Essa situação pode caracterizar desvio ou acúmulo de função, práticas que podem gerar direitos ao trabalhador e consequências para o empregador.
No cotidiano de trabalho, é comum que trabalhadores passem a exercer atividades diferentes daquelas que estão no contrato, o que implica em desvio e acúmulo de função. Em muitos casos, isso acontece de forma gradual: novas responsabilidades surgem, funções aparecem na rotina e, quando se percebe, já se desempenha atividades que não estão no escopo do contrato original. E isso ocorre, muitas vezes, sem qualquer aumento salarial.
Nesse tipo de situação, é importante que se compreenda quais as diferenças entre desvio e acúmulo de função. Dessa forma, é possível entender se direitos trabalhistas foram perdidos e, sobretudo, quais são as consequências jurídicas para o empregador.
O que é desvio de função?
Desvio de função ocorre em situações em que o trabalhador deixa de exercer atividades que correspondem com o cargo que está em contrato. Assim, passa a desempenhar atividades que são típicas de outro cargo.
Na prática, significa que o empregado, que foi contratado para uma função, exerce atividades de outras funções, sem que isso, no entanto, tenha qualquer implicação positiva em seu salário.
A CLT, em seu artigo 468, prevê que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
Além disso, é importante considerar que:
- O princípio da primazia da realidade faz com que, aquilo que ocorre no dia a dia do trabalho, prevaleça sobre o registro formal do cargo;
- A jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhece que o trabalhador tem direito ao pagamento de diferenças salariais quando se comprova o exercício de função diversa.
O que é o acúmulo de função?
Diferente do desvio de função, o acúmulo de função ocorre quando, para além das funções contratadas, o trabalhador executa outras diferentes, mas sem que o acúmulo gere pagamentos adicionais. É aquele vendedor que precisa realizar entregas, a recepcionista que realiza pagamentos ou mesmo a pessoa responsável pela limpeza que precisa também fazer manutenção ou cuidar da recepção.
A discussão do acúmulo de função não está prevista na CLT, tal como no desvio de função. No entanto, isso não significa a ausência de direito ou de proteção legal. A discussão em torno do acúmulo de função costuma prever:
- Alteração de contrato que lesa o trabalhador;
- Enriquecimento sem causa do empregador;
- Princípio de boa-fé contratual;
- Normas coletivas da categoria;
- Entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.
Como o trabalhador pode comprovar?
A comprovação do desvio ou do acúmulo de função se dá de diferentes formas, como:
- Testemunhas;
- Mensagens e e-mails;
- Organogramas internos;
- Ordens de serviço;
- Registros de sistema;
- Descrição real das atividades exercidas;
- Documentos internos da empresa.
Se você exerce atividades diferentes daquelas previstas em contrato ou acumula funções sem a devida remuneração, pode haver direitos a serem analisados.
Cada caso possui particularidades e a documentação correta faz toda a diferença.
Procure orientação jurídica especializada.


