O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP), ao diretor-presidente da Companhia e ao município de Florianópolis com pedido de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 8 milhões.
Em dois inquéritos civis, conduzidos pelos procuradores do MPT Keilor Heverton Mignone e Sandro Sardá, foram comprovadas jornadas de até 15 horas e 30 minutos, por garis, na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.
A empresa também se nega a proceder a readaptação funcional dos empregados que foram vítimas de acidentes de trabalho, faz demissões discriminatórias, prorroga jornadas em atividades insalubres e não observa a redução da hora noturna.
O último inquérito foi instaurado em razão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que reconheceu a submissão de empregados da COMCAP a jornadas exaustivas.
Nas investigações chamou a atenção dos procuradores o enorme contingente de acidentes laborais e doenças ocupacionais registrados com empregados da COMCAP. São centenas de trabalhadores adoecidos, vivendo de benefícios do INSS.
A tabela abaixo relaciona todas as Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela empresa e pelo sindicato ao longo dos anos, comprovando que no período de 2013 a 2016, ocorreram, no mínimo 1.289 acidentes de trabalho na empresa que emprega cerca de 2.000 trabalhadores.
ANO | CID M – Distúrbios Osteomusculares | CID S – Traumatismos | Outros CIDs | TOTAL |
2016 | 96 CATs | 158 CATs | 17 CATs | 271 |
2015 | 104 CATs | 207 CATs | 24 CATs | 335 |
2014 | 103 CATs | 199 CATs | 31 CATs | 333 |
2013 | 107 CATs | 224 CATs | 19 CATs | 350 |
O maior número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorre com os garis, justamente em razão dos elevados riscos existentes na atividade, das jornadas superiores a 15 horas e da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção, dentre as quais pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17). E, mesmo sendo responsável pelas causas dos adoecimentos e afastamentos, a COMCAP se nega a proceder a readaptação dos empregados em atividades compatíveis com as limitações existentes após a alta do INSS, situação que gera novos lesionados. Ou seja, demiti os reabilitados e contrata novos empregados para a coleta de resíduos sólidos, uma atividade que as pesquisas comprovam ter uma imensidade de agentes de riscos.
Nas audiências realizadas no MPT com diretores da COMCAP, também participou a chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS, a médica Priscilla Lioi, que ressaltou o absoluto descaso da Companhia em proceder a reabilitação dos empregados lesionados.
Em relatório enviado pela médica, o INSS revela a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional. No documento a perita informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a COMCAP se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se a demissões discriminatórias.
Segundo o procurador do Trabalho Sandro Sardá, pelo que foi apurada ao longo das investigações, a COMCAP adota formas absolutamente inadequadas de organização do trabalho. E, “diante de tantas ilegalidades e da negativa em firmar Termo de Ajuste de Conduta não restou outra solução jurídica ao MPT, senão processar a empresa, seu Diretor Presidente e o Município de Florianópolis pelas graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Data da noticia: 01/02/2018