Cuidar também é um direito do trabalhador

Há quem pense que cuidar de uma criança depende apenas de afeto, mas, na prática, cuidar depende de tempo: para levar ao médico, acompanhar uma reunião escolar, estar presente durante uma internação, acolher nos primeiros dias de vida, dividir a rotina da casa. E esse tempo que uma vida requer nem sempre cabe na jornada de trabalho, mas o Direito do Trabalho pode e deve contribuir para que as famílias tenham condições reais de exercer o cuidado.

A legislação brasileira prevê que o cuidado deve ser compartilhado entre a família. No entanto, a mesma legislação pode criar obstáculos para que trabalhadores estejam presentes em momentos importantes. E quando isso acontece, a família como um todo, sobretudo a criança, que sente os impactos.

Quando um filho precisa de atendimento médico, quais são os direitos do trabalhador?

A CLT garante a todos os empregados o direito de se ausentar do trabalho, sem qualquer tipo de prejuízo, um dia por ano, para acompanhar o filho menor de seis anos a uma consulta médica. Embora o direito seja um reconhecimento importante da necessidade do cuidado, sabemos que ainda é bastante restrito quando analisada a realidade das famílias.

As crianças adoecem, precisam de vacinação, passar por consultas de rotina, em exames e acompanhamentos que dificilmente podem se concentrar em um único dia no ano. Nos demais casos, a garantia de se ausentar sem prejuízos dependem de políticas internas da  empresa ou da negociação direta entre empregador e empregado.

Atestado de acompanhante justifica a falta ao trabalho?

Nem sempre apenas a declaração de acompanhante é suficiente para justificar a falta do responsável pela criança no trabalho, mesmo em atendimento médico de urgência ou emergência. Salvo situações que estão previstas, acordo coletivo ou regulamento interno de cada empresa, o empregador não tem a obrigação legal de abonar a ausência.

Em situações em que o cuidado exige mais do que algumas horas, como em consultas médicas, e acaba por se prolongar em internamentos, tratamentos de longa duração, processos de adaptação escolar, necessidades especiais ou mesmo nos primeiros dias de vida, a legislação brasileira ainda oferece poucas respostas diretas para solucionar a necessidade do trabalhador e da empresa.

Essa falta, no entanto, é suprida justamente quando as famílias recorrem à Justiça para terem o direito de exercer o cuidado. Isso se manifesta em dois casos importantes que atendemos recentemente. Em um deles, um empregado público recorreu à Justiça do Trabalho para poder cuidar de seu filho, PCD. A Justiça determinou que poderia permanecer em teletrabalho, a fim de acompanhar os cuidados diários com seu filho.

Em outro caso em que atuamos, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou, em decisão liminar, que um empregado dos Correios, pai de uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e esquizofrenia paranoide, tenha a jornada de trabalho reduzida em 50% sem redução salarial. Nessa decisão recente, a Justiça reconhece que a filha será beneficiada pelo acompanhamento do pai, garantindo acesso ao cuidado de que precisa.

Cuidar também é um direito do trabalhador

A ampliação da licença-paternidade para vinte dias até 2027 representa um avanço significativo quando se trata do direito de cuidar. No entanto, sabidamente, vinte dias ainda estão longe de refletir as necessidades reais das famílias brasileiras.

Ampliar o período significa permitir uma adaptação familiar mais saudável, a criação e o fortalecimento de vínculos familiares e ainda incentiva uma divisão mais equilibrada das responsabilidades em relação ao cuidado.

Da mesma forma, repensar a jornada de trabalho é fundamental para que se possa ter tempo para exercer o direito de cuidar. Ter apenas um dia de descanso na semana é a realidade de quase 15 milhões de brasileiros. Tempo que deve ser dividido entre o descanso, o cuidado, o lazer e o acompanhamento dos filhos. E tempo que sempre se mostra insuficiente.

Portanto, ainda que vivamos avanços, cuidar também é um direito de trabalhadores e a luta pela garantia, ampliação e observância desse direito é uma urgência.