Primeiro de tudo, conseguir a residência em países tende a ser bastante burocrático. Se tratando de Portugal, não é diferente. Por esse motivo, quem pretende conquistar esse objetivo, deve se atualizar sobre o processo e, não menos importante, buscar informações confiáveis sobre essa etapa.
Os que não conseguem ter os requisitos legais para conseguir a cidadania portuguesa através da atribuição, ou seja, de ascendência, ainda podem adquiri-la através da aquisição. Como bem sabemos, a aquisição oferece diversas possibilidades, e uma delas, é o tempo de residência.
Portanto, se você deseja conseguir a cidadania portuguesa por meio da residência, continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!
Qual é o tempo necessário para a aquisição da cidadania através do tempo de residência?
Antes de responder diretamente à pergunta, precisamos analisar o tempo imposto pelo governo português para que um estrangeiro possa solicitar a sua cidadania portuguesa através dessa modalidade.
De acordo com a Lei Orgânica 02/2018 de 05 de julho, ela veio com algumas mudanças importantes sobre esse tema. Além disso, o artigo 6º da Lei de Nacionalidade define que o prazo de residência seja de 5 anos, e não 6, como era antes. No artigo 15° também está claro que a residência legal por ser de maneira interpolada ou ininterrupta, em questão do pedido de nacionalidade.
No entanto, os períodos interpolados somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal maior que 15 anos! De qualquer forma, podemos perceber que a aquisição da cidadania portuguesa através do tempo de residência ficou ainda mais fácil, e além disso, ela não exige que a permanência no país seja ininterrupta. No entanto, existem outros critérios que precisam ser levados em consideração.
Outros requisitos para cidadania portuguesa por tempo de residência
Além dos critérios estabelecidos no tópico anterior, é importante frisarmos que, de acordo com a Lei da Nacionalidade, os residentes legais em terras portuguesas devem ter situações regularizadas com as autoridades do país, bem como as autorizações e vistos que são previstos no regime de entrada, permanência, saída e o afastamento de estrangeiros, e o regime do direito de asilo.
Dessa forma, o interessado não pode permitir que sua autorização para residência seja considerada inválida ou caducada, embora seja por breves períodos. De resto, também não pode haver condenações no país português por crimes puníveis, e com pena de prisão em tempo igual ou superior a 3 anos.
Além disso, o requerente não pode ser alvo de suspeita ligadas a atividades de terrorismo! E por último, o pedido da cidadania deve ser realizado por alguém maior de 18 anos, ou que seja emancipado sob a lei de Portugal.
Conclusão
Conforme vimos, a cidadania portuguesa por tempo de residência é um processo bastante requisitado por pessoas que desejam dupla cidadania em Portugal e buscam por mais estabilidade no país. Além disso, o requerente precisa estar atento aos documentos necessários, caso perceba que está elegível para conseguir a cidadania pelo tempo de residência.
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