Contrato de experiência: o que é e como funciona

No momento de iniciar um novo contrato de trabalho, tanto o empregado quanto a empresa precisam lidar com algumas adaptações pontuais.

Os ajustes envolvem aspectos burocráticos, além de eventuais mudanças comportamentais que proporcionem a melhor integração do trabalhador à equipe.

Nesse contexto, as empresas têm a possibilidade de realizar a contratação por meio de um contrato de experiência, que tem a finalidade básica de avaliar a aptidão e a adaptação do trabalhador para a função a qual foi contratado.

Entenda um pouco mais sobre esse dispositivo.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade, uma categoria contratual de trabalho por um prazo determinado e pré-estabelecido.

Nessa modalidade, tanto a empresa verifica, sob uma série de parâmetros, se o funcionário apresenta condições para assumir determinado cargo, bem como o empregado observa se o emprego está em conformidade com seus objetivos e expectativas.

Em outras palavras, é uma maneira das duas partes, empresa e empregado, “testarem” se a relação dará certo antes de a contratação tornar-se definitiva.

Como funciona?

O contrato de experiência se assemelha a um período de teste, em que as duas partes envolvidas na contratação analisam a viabilidade ou não do vínculo empregatício.

O dispositivo é considerado seguro para ambas as partes, pois tanto o empregador tem direito a realizar o desligamento com menos encargos como o empregado pode solicitar a sua desvinculação se não se sentir contemplado em suas expectativas.

Respaldo jurídico

O contrato de experiência está resguardado pela legislação trabalhista, mais precisamente por normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na CLT é possível encontrar um dispositivo de contratação temporária, em que é permitido ao empregador avaliar a resposta e o potencial de um determinado empregado, garantindo também a este a possibilidade de desfazer o vínculo em caso de insatisfação.

Ainda de acordo com a CLT, o contrato de experiência pode durar até 90 dias, com o empregador tendo a opção de encurtar essa duração. Também é prerrogativa do empregador estabelecer o prazo de duração desse contrato, que pode ser de 30 dias, 45 dias, que podem ser prorrogados ou renovados até o período que complete o tempo total de 90 dias.

De qualquer forma, esse prazo deve ser acordado entre as partes desde o início das atividades laborais, a partir das necessidades dos envolvidos.

O prazo para formalização do contrato de experiência é de 48h, em que a empresa deve proceder com as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quais os direitos previstos?

Os direitos trabalhistas previstos na modalidade de contrato de experiência são os mesmos do contrato por tempo indeterminado, contemplando ainda os direitos adicionais constantes na legislação ou convenção coletiva.

Dessa forma, estão garantidos os benefícios de salário, hora extra, adicional noturno, banco de horas, gratificações, insalubridade, vale-transporte, dentre outros.

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