Direito em FOCO: O que é vínculo de emprego e como ele é reconhecido

Seja para trabalhadores, seja para empregadores, entender exatamente o que é o vínculo de emprego é fundamental para a proteção e a segurança da relação de trabalho. Definido pela legislação trabalhista, compreender o conceito evita, além de conflitos, a insegurança jurídica do trabalho, trazendo prejuízos para ambas as partes.

O vínculo de emprego é definido como uma relação jurídica que se estabelece entre um indivíduo e um empregador. No entanto, esse vínculo só passa a existir quando são atendidos alguns requisitos presentes na legislação. No Brasil, o principal documento que rege as relações de trabalho, bem como direitos e deveres de quem trabalha e de quem emprega, é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Os elementos que configuram vínculo empregatício

Quatro fundamentos são observados para que vínculo empregatício possa ser firmado:

  • Pessoalidade – o trabalho só pode ser realizado pela pessoa contratada, sem que o trabalhador possa ser substituído por outro;
  • Habitualidade – quando há continuidade ou frequência na realização do trabalho;
  • Onerosidade – quando há pagamento realizado pelo trabalho prestado;
  • Subordinação – quando o trabalhador segue orientações, normas ou regras do empregador, sendo inserido na organização da rotina.

Todos esses elementos, quando presentes em uma relação de trabalho, dispensam a formalização  de um contrato, ou mesmo de registro em carteira. Ou seja, o estabelecimento de vínculo empregatício pode existir ainda que não haja documentação oficial de que foi pactuado 

O reconhecimento do vínculo empregatício depende, necessariamente, do entendimento da Justiça do Trabalho. Ainda que o trabalhador possa ter sido contratado como autônomo  ou mesmo como prestador de serviço, pode ter sua relação de trabalho reconhecida, bem como acesso a direitos trabalhistas.

No entanto, é fundamental que provas sejam apresentadas para que se possa entender a relação que o trabalhador manteve com o contratante. Podem ser consideradas:

  • Mensagens;
  • Testemunhos;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Registros de jornada de trabalho ou escalas;
  • Crachás ou uniformes.

Com as mudanças do mercado de trabalho – crescimento da informalidade ou do fenômeno da pejotização -, é fundamental que trabalhadores e empresas possam estabelecer vínculos reais, de forma a fortalecer a segurança e a dignidade do trabalho.