Ninguém está livre de desenvolver uma doença enquanto realiza suas atividades profissionais, aliás, não é raro ocorrer danos à saúde durante a execução de um ofício, o que pode gerar afastamento do trabalho.
As doenças ocupacionais têm uma estreita relação com a atuação profissional realizada pelos funcionários de uma empresa. As patologias mais comuns são aquelas resultantes de um grande esforço físico ou de movimentos repetitivos.
Porém, você sabe o que define uma doença ocupacional e quais são os casos em que o trabalhador tem direito à indenização? Confira o artigo na íntegra e, se esse for o seu caso, conheça seus direitos e saiba como deve proceder.
Boa leitura!
O que é doença ocupacional?
Consiste em enfermidade desencadeada pelo exercício da atividade profissional de um determinado trabalhador em seu dia a dia numa companhia.
Para que haja configuração de doença ocupacional, é necessário que a relação de causalidade entre a função desempenhada e a patologia seja incontestável.
Não é preciso que o problema de saúde aconteça em uma situação específica, pois muitos trabalhadores adquirem lesões aos poucos por causa da repetição de movimentos, ou seja, a enfermidade se desenvolve ao longo do tempo.
Quais os direitos do doente ocupacional?
O empregado diagnosticado com uma doença ocupacional tem direitos legais semelhantes aos que são garantidos a um outro funcionário vítima de acidente de trabalho, como a estabilidade assegurada no emprego por mais 12 meses. Leia mais sobre os direitos de um trabalhador que sofre acidente de trabalho.
Não há uma lista que determine quais são as doenças ocupacionais, portanto, comprovar a ligação entre sua patologia e seu trabalho pode ser uma tarefa complicada para o trabalhador. É necessário acompanhar o diagnóstico e a evolução da enfermidade para tentar estabelecer a ligação de causa e efeito.
Doença ocupacional gera indenização?
Além da estabilidade no emprego por mais 12 meses a partir da comprovação da relação de causalidade, o empregado tem outros direitos. Por algum tempo o habitual foi indenizar o funcionário adoecido somente em caso de sequelas após o tratamento, como limitações que gerassem incapacidade ao trabalho. No entanto, os tribunais mudaram a postura e o entendimento sobre os casos.
Em situações em que são constatadas negligências do contratante em relação às atividades dos trabalhadores, é provável que resulte em doença ocupacional e, consequentemente, gera à empresa o dever de indenizar o empregado, além de realizar as adequações necessárias para tornar o emprego mais seguro.
E quando há negligência da empresa?
Quando a atividade profissional oferece algum risco à saúde do funcionário, é fundamental que o empregador tome medidas preventivas com a finalidade de minimizar as chances de ocorrer possíveis riscos para a integridade da equipe.
O trabalhador precisa se munir de provas que demonstrem a relação de doença ocupacional com sua atividade, mas também deve recolher evidências de que o empregador foi descuidado e não implementou medidas preventivas. Esse procedimento é preciso porque a indenização se relaciona também à negligência da empresa, e não só à incapacidade funcional do empregado.
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