O ambiente de trabalho contemporâneo tem adoecido profissionais de maneira silenciosa, porém alarmante. Em 2024, mais de 472 mil brasileiros se afastaram de suas atividades por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Essa realidade escancara um fato inegável: jornadas exaustivas, metas inatingíveis, lideranças abusivas e a constante sensação de insegurança estão custando caro à saúde dos trabalhadores.
Essa crise de saúde mental no mundo do trabalho exige mais do que empatia — exige transformação. A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas, é um passo fundamental. Pela primeira vez, o estresse, a ansiedade, o burnout e outros sintomas ligados à gestão tóxica passam a ser considerados riscos ocupacionais formais. Isso representa um avanço jurídico e ético em direção a ambientes laborais mais humanos.
Como reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em matéria publicada em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, “não se trata de protocolos ou checklists”, mas da exigência de uma nova cultura nas organizações — uma cultura de respeito, escuta ativa, segurança psicológica e coerência entre o que se prega e o que se pratica (TST, 2025).
Mas é preciso ir além da letra fria da norma. Prevenir doenças mentais não se faz apenas com treinamentos isolados. Requer líderes que saibam apoiar e reconhecer, equipes que se sintam seguras para errar e inovar, e organizações que entendam que cuidar das pessoas é também cuidar da produtividade e da reputação.
Também não se pode ignorar a dimensão estrutural do problema. A precarização das relações de trabalho, a informalidade crescente e a desvalorização dos vínculos formais via CLT contribuem diretamente para o sofrimento psíquico. Assédio moral, jornadas sem fim, metas desproporcionais e a ausência de tempo para viver — tudo isso não é exceção, é cotidiano.
A saúde mental não pode mais ser tratada como pauta acessória. Ela é central. É sobre o direito ao trabalho digno. É sobre a preservação da vida. E, sobretudo, é sobre lembrar que nenhuma produtividade justifica o adoecimento de quem sustenta a economia com seu esforço diário.
Por Nuredin Ahmad Allan, advogado trabalhista e sindical