No dia 08/02/2024 os trabalhadores tiveram uma importante vitória perante o Superior Tribunal Federal – STF. Em aguardado julgamento do Recurso Extraordinário no 6878267, referente a ação trabalhista proposta por empregados do Banco do Brasil, que ingressaram mediante concurso em 1997 e foram demitidos pelo banco sem motivação em 2012, os Ministros, por maioria de votos, firmaram entendimento de que empregados públicos contratados mediante concurso somente poderão ser demitidos por ato formal motivado.
Assim, aos empregados públicos não vale a mesma regra da iniciativa privada, em que o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento e sem motivação, ou seja, sem que o empregador tenha que expor as razões que levaram à demissão.
Com esta decisão, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outras, só poderão demitir empregados quando houver motivo para a demissão.
Na prática, o empregador permanece com o poder da dispensa do empregado, contudo, para esta classe de trabalhadores, a demissão sem justa causa precisa vir acompanhada da descrição do motivo em um ato formal, por escrito e de forma clara.
Aí abre a possibilidade de, caso o trabalhador não concorde com as razões apontadas pela empresa, ingressar com ação trabalhista para discutir a legalidade da demissão, a reintegração e respectivas indenizações.
É um importante passo, que protege os trabalhadores em relação a demissões arbitrárias, perseguições políticas, abusos e outras situações em que o empregado pode ser exposto no desempenho das suas funções.
As empresas públicas e sociedades de economia mista desempenham importantes papéis sociais e proteger o elo mais fraco da relação – o empregado, é imprescindível para fortalecer as bases do Estado e a nossa democracia.
A decisão tem sido comemorada por várias organizações, como a CUT, que destacou que esta conquista é fruto de uma organização dos trabalhadores, que com persistência e consistência tratou de um tema relevante para o Brasil.
Este assunto reforça o papel importantíssimo das centrais sindicais, sindicatos, da advocacia e demais classes que representam os trabalhadores, pois somente com a união de forças é possível lutar por direitos e combater os abusos patronais. A decisão tem repercussão geral, e assim deverá ser observada pelos Tribunais.
Autoria: Naihara Goslar de Lima – OAB/PR 85.991 – naihara@nuredin.adv.br