Você foi contratado para uma função, mas hoje realiza tarefas de outro cargo? Ou acumula diversas responsabilidades sem receber mais por isso?

Essa situação pode caracterizar desvio ou acúmulo de função, práticas que podem gerar direitos ao trabalhador e consequências para o empregador.

No cotidiano de trabalho, é comum que trabalhadores passem a exercer atividades diferentes daquelas que estão no contrato, o que implica em desvio e acúmulo de função. Em muitos casos, isso acontece de forma gradual: novas responsabilidades surgem, funções aparecem na rotina e, quando se percebe, já se desempenha atividades que não estão no escopo do contrato original. E isso ocorre, muitas vezes, sem qualquer aumento salarial.

Nesse tipo de situação, é importante que se compreenda quais as diferenças entre desvio e acúmulo de função. Dessa forma, é possível entender se direitos trabalhistas foram perdidos e, sobretudo, quais são as consequências jurídicas para o empregador.

O que é desvio de função?

Desvio de função ocorre em situações em que o trabalhador deixa de exercer atividades que correspondem com o cargo que está em contrato. Assim, passa a desempenhar atividades que são típicas de outro cargo.

Na prática, significa que o empregado, que foi contratado para uma função, exerce atividades de outras funções, sem que isso, no entanto, tenha qualquer implicação positiva em seu salário.

A CLT, em seu artigo 468, prevê que:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”

Além disso, é importante considerar que:

  • O princípio da primazia da realidade faz com que, aquilo que ocorre no dia a dia do trabalho, prevaleça sobre o registro formal do cargo;
  • A jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhece que o trabalhador tem direito ao pagamento de diferenças salariais quando se comprova o exercício de função diversa.

O que é o acúmulo de função?

Diferente do desvio de função, o acúmulo de função ocorre quando, para além das funções contratadas, o trabalhador executa outras diferentes, mas sem que o acúmulo gere pagamentos adicionais. É aquele vendedor que precisa realizar entregas, a recepcionista que realiza pagamentos ou mesmo a pessoa responsável pela limpeza que precisa também fazer manutenção ou cuidar da recepção.

A discussão do acúmulo de função não está prevista na CLT, tal como no desvio de função. No entanto, isso não significa a ausência de direito ou de proteção legal. A discussão em torno do acúmulo de função costuma prever:

  • Alteração de contrato que lesa o trabalhador;
  • Enriquecimento sem causa do empregador;
  • Princípio de boa-fé contratual;
  • Normas coletivas da categoria;
  • Entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.

Como o trabalhador pode comprovar?

A comprovação do desvio ou do acúmulo de função se dá de diferentes formas, como:

  • Testemunhas;
  • Mensagens e e-mails;
  • Organogramas internos;
  • Ordens de serviço;
  • Registros de sistema;
  • Descrição real das atividades exercidas;
  • Documentos internos da empresa.

Se você exerce atividades diferentes daquelas previstas em contrato ou acumula funções sem a devida remuneração, pode haver direitos a serem analisados.

Cada caso possui particularidades e a documentação correta faz toda a diferença.

Procure orientação jurídica especializada.