A pandemia da COVID-19 modificou as vidas de todas as pessoas ao redor do mundo. Nos lugares em que a situação se tornou mais grave, foi necessário que os governantes adotassem medidas que diminuíssem a circulação de pessoas com vistas a impedir aglomerações, responsáveis pelo espalhamento do vírus. Essas medidas restritivas afetaram a realização de alguns concursos públicos, sendo que muitos foram adiados ou até mesmo cancelados. Mas, o que é ilegal quando falamos sobre cancelamento de concurso?
O que significa cancelar um concurso?
Existem regras muito específicas para que se realize um concurso público, sendo que as principais delas são o respeito à igualdade a todos os candidatos inscritos e à isonomia. Quando há desrespeito a alguma dessas regras ou aos trâmites tradicionais que envolvem a realização de um concurso público, é possível que ele seja paralisado. Quando isso acontece, se o erro identificado for regularizado, o processo seletivo é retomado com novo cronograma.
O que pode causar o cancelamento de um concurso?
Conforme comentamos no tópico anterior, muitas são as razões que podem levar ao cancelamento de um concurso público, como fraudes comprovadas, vazamento de provas, problemas com a reserva de vagas, durante a fiscalização das provas ou na correção delas. É importante comentar que um concurso pode ser cancelado em qualquer uma de suas etapas, desde antes da aplicação das provas até mesmo depois da publicação do resultado final.
É possível, também, que o concurso público seja cancelado ou suspenso não por irregularidades, mas sim por causas que fogem ao controle da empresa organizadora, como em caso de pandemias, por exemplo. Atualmente, estamos vivendo exatamente essa situação: uma doença infecciosa letal gerou a necessidade de afastamento social, o que torna necessária a suspensão de alguns concursos.
Há algo que possa ser feito judicialmente pelo candidato inscrito no concurso cancelado?
Depende. O cancelamento de um concurso público pode gerar muita frustração para quem se preparou por meses ou anos para a realização da prova, mas nem sempre há soluções jurídicas para esse problema. A primeira coisa a fazer é verificar se o concurso foi apenas suspenso ou se foi cancelado. Em caso de suspensão, é indicado que os candidatos aguardem a publicação de um novo cronograma.
Em caso de cancelamento por irregularidades ou causas externas, como desastres ambientais ou problemas de saúde pública, o candidato tem o direito de receber de volta o valor da inscrição, devendo procurar o Ministério Público caso haja resistência para isso por parte da banca examinadora.
Caso o certame já tenha sido realizado e seja constatada alguma irregularidade não identificada pelos órgãos competentes, mas sim por parte dos candidatos, é preciso denunciar imediatamente ao Ministério Público. Se as irregularidades acontecerem na nomeação ou posse, é preciso acionar a justiça por meio de um mandado de segurança.
E o concurso da PRF? Foi cancelado?
Por enquanto, não. Apesar da crise sanitária causada pela COVID-19 e dos boatos que estão surgindo, a Cebraspe, banca organizadora do concurso, e Luis Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmaram que o certame será mantido e o cronograma não sofrerá alterações.
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