Embora o objetivo da Medida Provisória 936/20 seja a manutenção da renda dos trabalhadores em regime CLT, a demissão em período de estabilidade após suspensão ou redução de jornada pode gerar indenização é a opção de muitas empresas, principalmente na pandemia.De fato, quanto mais tempo durar a pandemia, maior a chance de as empresas quebrarem o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho. Contudo, a lei prevê o pagamento de indenização a esses trabalhadores. Confira os detalhes a seguir!
O que a MP 936 diz sobre demissões?
Todos os trabalhadores que assinaram o acordo de suspensão ou redução de jornada de trabalho nos termos da MP 936 têm direito a estabilidade durante o período acordado e pelo mesmo tempo após o restabelecimento das condições normais de trabalho. Embora o objetivo do acordo trabalhista seja garantir a estabilidade, a MP 936/20 não impede que o funcionário seja demitido sem justa causa. Contudo, o parágrafo 1° do Artigo 10 rege que o empregador terá de indenizar o trabalhador que for demitido durante o período de estabilidade.
Indenização por demissão durante o acordo de suspensão de contrato
Quando há demissão em período de estabilidade, a MP 936 garante que o trabalhador seja indenizado, além de receber a rescisão prevista na CLT. Porém, o cálculo da multa varia conforme o tipo de acordo que foi estabelecido entre o empregador e o trabalhador.
No caso de demissão durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a indenização correspondente a 100% do salário durante os meses que ele estaria em interrupção do contrato mais o período de estabilidade. Porém, os meses em que o trabalhador cumpriu a suspensão devem ser desconsiderados.
Indenização por demissão durante o acordo de redução da jornada de trabalho
Por outro lado, a indenização ao trabalhador que foi demitido durante ou após a redução da jornada de trabalho será calculada com base na porcentagem de diminuição acordada. Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma:
• Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário;
• Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário;
• Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
Assim como no caso da suspensão de contrato, a multa deve ser paga referente ao período de redução e de estabilidade.
O trabalhador pode mover uma ação trabalhista se for demitido durante o período de estabilidade?
Apesar da MP 936/20 ter como objetivo garantir a estabilidade, ela não impede que o empregador demita seus funcionários. Por isso, uma ação trabalhista só poderá ser movida caso a empresa se recuse a pagar a indenização ou as multas rescisórias.
Em contrapartida, a Medida Provisória proíbe a demissão de pessoas com deficiência durante todo o período em que estiver decretado o estado de calamidade pública.
Além disso, as gestantes que aderirem ao acordo e saírem de licença maternidade terão direito a estabilidade prevista na CLT e na MP 936/20 após retornarem ao trabalho. Assim, caso o prazo não seja respeitado, e a indenização não for paga, o trabalhador pode processar a empresa.
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