Como funciona a LGPD?

O que mais se tem falado nestes últimos tempos é justamente sobre a regulamentação de políticas que administram o uso de dados no Brasil. Em base disso, surgiram as novas tendências globais que interferem diretamente no sistema jurídico de cada país, com foco total na elaboração de diretrizes que visam à privacidade e segurança dos dados pessoais. Em consequência disso, surgiu a LGPD, sancionada pelo ex presidente Michel Temer em 14 de Agosto de 2018. Contudo, ela foi sancionada em Setembro de 2020 e diversas empresas que lidam diretamente com dados pessoais ainda não sabem como funciona essa lei e quais são os requisitos necessários para que o negócio esteja de acordo com as diretrizes.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, leia o post até o final e saiba como a LGPD funciona.

O que é a LGPD?

De forma geral, LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada para garantir a transparência no que se refere ao uso de dados pessoais coletados por empresas.

Para quem não sabe, a LGPD tem como base a GDPR, que é uma regulamentação europeia que usa os direitos de liberdade e privacidade para moldar as regras de coleta, o armazenamento e o compartilhamento dos dados pessoais que as empresas possuem.

Como funciona a lei LGPD?

Antes de tudo, precisamos entender que a Lei Geral de Proteção de Dados oferece regras que devem ser obedecidas por todas as empresas ativas no mercado no que tange ao processo de coleta, armazenamento, tratamento e até mesmo o compartilhamento de informações pessoais.

De modo geral, a lei incentiva empresas a adotarem medidas cada vez mais eficientes de proteção quanto aos dados dados pessoais de clientes, atribuindo penalidades ao não cumprimento dessa ação. Isso ocorre por estamos vivendo em um período de grande fluxo e tramitação de dados, sobretudo pelo amplo desenvolvimento tecnológico nos canais digitais. Um momento no qual um dos maiores valores existentes no mercado de consumo e de serviços se tratam das informações de cidadãos e cidadãs. 

Contudo, é importante entender que a lei considera como “dados” pessoais qualquer tipo de informação identificada ou identificável, como e-mail, telefone de contato, CPF, RG e dentre outros. Em relação ao “tratamento de dados”, a LGPD considera qualquer ação realizada com dados que envolvam:

– Processamento;

– Coleta;

– Acesso;

– Classificação;

– Reprodução;

– Utilização;

– Armazenamento;

– Controle de informações;

– Entre outros processos relacionados.

O que vai mudar com essa nova lei?

Para que possamos entender de forma prática a importância da lei e em como as empresas devem se adaptar às novas diretrizes, confira abaixo algumas mudanças relacionadas ao cuidado com as informações pessoais:

1. A partir de agora, será necessário ter o consentimento de forma explícita pelo titular das informações pessoais. Em outras palavras, o usuário deverá ser informado de forma clara e objetiva sobre os termos de uso, e, além disso, a autorização precisa acontecer de forma expressa e livre.

2. Além das empresas coletarem os dados pessoais somente com autorização do próprio titular, elas ainda precisam mostrar que a utilização desses dados coletados serão importantes e úteis para a interação com seus clientes em um futuro próximo.

Conclusão

Conforme vimos, a Lei Geral de Proteção de Dados oferece maior segurança aos consumidores. Quanto à proteção de dados, e as empresas precisam estar atentas a novas diretrizes impostas pela LGPD. Agora que você já conhece um pouco mais sobre a nova lei, compartilhe esse artigo com aquele amigo que também precisa saber um pouco mais sobre esse assunto.