Tema 1124 do STJ: o que está em jogo para os segurados do INSS

Por Vitor Botti, advogado previdenciarista

Nos próximos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve concluir o julgamento do Tema Repetitivo 1124, que promete ser um divisor de águas no Direito Previdenciário. A discussão pode parecer técnica, mas seus efeitos são muito práticos: trata-se de decidir a partir de quando o segurado terá direito a receber os valores atrasados de um benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente nas hipóteses em que não houve a apresentação da documentação completa perante o INSS.

O que está sendo discutido?

A questão central é o chamado “termo inicial dos efeitos financeiros”. Em outras palavras, o STJ vai definir se os atrasados devem ser pagos:

  • Desde a data do requerimento administrativo, ou seja, do pedido feito perante o INSS; 
  • Ou a partir da citação do INSS, que acontece apenas quando a ação judicial é ajuizada.

Essa diferença pode representar anos de valores acumulados – e, consequentemente, grande impacto na vida do segurado.

Um exemplo prático: imagine alguém que pediu aposentadoria em janeiro de 2021, mas não apresentou todos os documentos necessários. Em 2024, já com auxílio de um advogado, descobre que tinha direito desde o início.

  • Se prevalecer a tese favorável ao segurado, ele receberá todos os valores desde 01/2021.
  • Se prevalecer a tese restritiva, receberá apenas a partir de 01/2024, perdendo três anos de atrasados.

O mesmo raciocínio vale para revisões de benefício.

Qual a importância para quem está em processo?

Muitos processos estão sobrestados, isto é, parados, aguardando a decisão do STJ. Após o julgamento, eles serão retomados e a tese fixada deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Além disso, o resultado vai orientar também pedidos administrativos futuros. Se o segurado não apresentar a documentação adequada desde o início, corre o risco de perder o direito a receber retroativos.

Entendo que a solução mais justa é manter a retroação à data do requerimento administrativo. Isso porque:

  1. O segurado não é obrigado a constituir advogado para pedir seu benefício.
  2. O INSS tem o dever legal de orientar o cidadão para que tenha acesso à melhor condição previdenciária.
  3. Muitas vezes a obtenção de documentos específicos depende de conhecimento técnico que o segurado comum não possui.

Portanto, penalizar o cidadão pela ausência de orientação adequada seria injusto.

E quanto ao impacto financeiro para o INSS?

Apesar do receio de alguns, não haverá aumento de despesas públicas. Isso porque, até a suspensão da análise pelo STJ, a regra já era a retroação à data do requerimento. Na prática, o julgamento pode até gerar economia aos cofres públicos caso a tese da citação seja adotada.

O que o segurado deve fazer?

A principal recomendação é estar bem orientado desde o pedido administrativo. A apresentação correta dos documentos faz toda a diferença para garantir que, em caso de negativa ou erro do INSS, os valores retroativos sejam pagos desde o primeiro protocolo.

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