Por meio de decisões condenatórias contra empresas que extrapolam os limites das relações de trabalho, incorrendo, muitas vezes, em crime de assédio e de discriminação, a Justiça do Trabalho vem reafirmando a necessária e urgente proteção das mulheres, como demonstrado no caso Cibele, que apresentamos aqui.
A autora buscou o escritório relatando que enquanto exercia a função de recreadora e animadora em um navio de cruzeiros, foi vítima de tratamento hostil por parte do seu superior direto, responsável pelas atividades que a equipe conduzia.
De acordo com o relatado e corroborado por testemunha, Cibele era constantemente alvo de brincadeiras pejorativas, comentários humilhantes e depreciativos, e nem mesmo a presença de crianças ou de passageiros era capaz de coibir a ação predatória de seu então supervisor. Os comentários versavam sobre a capacidade profissional e sobre a responsabilidade da autora, ferindo diretamente sua honra e sua dignidade.
Ainda na primeira instância, apesar de reconhecida a conduta inadequada do supervisor, não houve condenação indenizatória. Então, seguida a ordem processual, com recurso, o Tribunal reformou a decisão, destacando que a ação do coordenador feria o princípio de dignidade da pessoa humana, que é o que limita o exercício do poder hierárquico nas relações de trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho revê condenação indenizatória
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho fixou a indenização em R$ 2.000,00 entendendo que a postura do profissional configurava não só assédio como preconceito de gênero. No entanto, após apreciação do caso, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a indenização devida em R$ 30.000, 00, entendendo e reafirmando a necessária proteção das mulheres no ambiente de trabalho.
Ainda, além de sentenciada à indenização de R$ 30.000,00 pelo assédio moral, a empresa também foi condenada, de maneira também preventiva, a indenizar a ex-funcionária em R$ 10.000,00 pela solicitação de exames de HIV e de drogas. A segunda indenização tem uma importante lição jurídica e, sobretudo social, demonstrando a importância da denúncia de práticas abusivas e da busca da tutela jurisdicional.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho torna explícito que o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho não são, apenas, expectativas, mas a expressão de direitos fundamentais de cada trabalhador, quer seja sua posição hierárquica ou função.


