A Lei 15.371/2026, sancionada no fim de março, ampliará gradualmente a licença-paternidade, que deve passar dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029.
Com o aumento gradual, ano a ano, a licença-paternidade passará a seguir este esquema:
- 2027 – Primeiro e segundo ano de vigência – 10 dias de licença;
- 2028 – Terceiro ano de vigência – 15 dias de licença;
- 2029 – Quarto ano de vigência – 20 dias de licença.
Além da necessária ampliação do benefício, que garante que o trabalhador possa participar da vida do filho desde seus primeiros dias, a nova lei também determina novas regras, que garantem direitos ao pai:
- Estabilidade no emprego – o trabalhador que utilizar a licença-paternidade garante estabilidade durante o período de afastamento e por 30 dias após o retorno ao trabalho;
- Flexibilidade – será possível dividir o tempo de licença-paternidade em até dois períodos;
- Normatização de casos especiais – os pais de crianças com deficiência terão o tempo de licença-paternidade ampliado;
- Garantia de licença em casos especiais – pais que adotarem filhos ou que adquirirem judicialmente a guarda unilateral serão beneficiados pela licença;
- Planejamento – será possível emendar licença e férias, garantindo mais tempo dedicado ao cuidado;
- Salário-paternidade – a Lei também garante o benefício, que garante remuneração integral durante o período de afastamento.
A nova lei assegura ao trabalhador o direito de cuidar
O novo dispositivo representa uma conquista histórica para os trabalhadores, sobretudo para aqueles que tiveram de buscar a justiça para garantir o direito de cuidar de seus filhos. Em casos de falecimento da mãe, não é incomum que o pai tenha de mobilizar familiares para garantir o emprego e, ao mesmo tempo, cuidados com o bebê.
Com a nova lei, garante-se equiparação da licença-paternidade com a licença-maternidade em casos em que há o falecimento da mãe, guarda unilateral ou adoção. Nesses casos, o tempo de afastamento passa a ser de 120 a 180 dias, a depender do enquadramento da empresa.
O novo dispositivo também caracteriza situações em que o benefício pode ser suspenso, negado ou cancelado. Se houver abandono material por parte do genitor, violência doméstica ou se o pai não se afastar realmente do trabalho para cuidar do filho, o benefício será suspenso de forma imediata. Assim, se garante que o trabalhador possa desfrutar da convivência familiar e do cuidado com o filho desde os primeiros dias de vida.
Atenção às novas regras e direitos!
A lei só entrará em vigor dia primeiro de janeiro de 2027. Até lá, os pais poderão ter cinco dias de afastamento de suas atividades, como já funciona atualmente, e no caso das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período de afastamento segue o de vinte dias.
Então, com a vigência da lei, outras regras também passarão a valer:
- Necessidade de aviso prévio – o trabalhador que deverá comunicar ao empregador com 30 dias de antecedência a intenção de gozar do benefício;
- Universalização – trabalhadores domésticos, MEIs, trabalhadores avulsos ou segurados da Previdência também passarão a ter direito à licença-paternidade;
- Extensões especiais – em casos de adoção de crianças com deficiência ou de internação prolongada do bebê ou da mãe, o prazo de afastamento ainda será acrescido de 1/3.
De acordo com estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria, a presença do pai desde os primeiros dias de vida de um bebê é crucial para seu desenvolvimento cognitivo. Além disso, é fundamental para a divisão justa do trabalho doméstico.
A nova lei é um avanço trabalhista importante e determinante para a economia do cuidado. O direito de cuidar, de participar e de viver a paternidade é de todo trabalhador!
Se você tem dúvidas sobre a licença-paternidade, seus direitos e como solicitá-la ao seu empregador, entre em contato conosco!


