O Brasil, em 2021, ratificou a Convenção do Trabalho Marítimo, promovida pela OIT, e que se tornou vigente em 2022, gerando dúvidas entre quem trabalha embarcado e empresas do setor. As dúvidas giram em torno das mudanças que a norma internacional poderia causar no trabalho exercido aqui no Brasil, como em navios de cruzeiro e outras embarcações.
A Convenção do Trabalho Marítimo e a assinatura do Brasil representam um importante marco internacional na proteção dos trabalhadores do setor. No entanto, a sua aplicação no Brasil deve respeitar um princípio fundamental do Direito do Trabalho, em que prevalece a norma mais favorável ao trabalhador. E, nesse caso, a norma brasileira é mais vantajosa. Vamos explicar o porquê neste texto.
O que é a Convenção do Trabalho Marítimo?
A Convenção do Trabalho Marítimo foi elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de proteção aos trabalhadores marítimos em todo o mundo.
Esse tratado reúne as regras fundamentalmente relacionadas às condições de trabalho e versa sobre:
- Jornada;
- Descanso;
- Alojamento;
- Alimentação;
- Saúde;
- Assistência médica;
- Proteção social,
e demais direitos que foram descritos para proteger quem trabalha embarcado.
Ao ratificar a Convenção, o Brasil assumiu o compromisso internacional de observar essas diretrizes em seu ordenamento jurídico.
A ratificação altera os direitos dos trabalhadores embarcados?
Apesar da repercussão causada pela ratificação da Convenção e das alterações legislativas ocorridas posteriormente, como a exclusão dos trabalhadores embarcados da abrangência da Lei nº 7.064/1982, isso não significa redução ou modificação automática dos direitos desses profissionais.
Isso ocorre porque as convenções internacionais da OIT estabelecem um patamar mínimo de proteção. Em outras palavras, elas funcionam como um piso de direitos que deve ser observado pelos países signatários, mas sempre que a legislação nacional oferece garantias mais amplas, é ela que continua sendo aplicada.
O que isso significa na prática?
Para os trabalhadores embarcados, a ratificação da Convenção do Trabalho Marítimo não altera o entendimento jurídico consolidado sobre seus direitos, pois questões relacionadas à jornada de trabalho, horas extras, intervalos, férias, verbas trabalhistas e demais garantias continuam sendo analisadas à luz da legislação brasileira sempre que ela for mais benéfica ao trabalhador.
Em outras palavras, a Convenção permanece como uma referência internacional importante, mas cede espaço quando a legislação nacional oferece proteção mais ampla.


