Demissão? Saiba como agir!

Diante de instabilidades econômicas, necessidade de reestruturação organizacional ou até mesmo por rendimento insuficiente de um trabalhador, a lei brasileira garante ao empregador o direito de demissão. A demissão é algo, portanto, que pode se praticar deliberadamente pelo empregador, no curso da relação de emprego.

Ainda vigora na legislação laboral brasileira o direito irrestrito de o empregador exercer a eleição de rescindir um contrato de emprego. Ao menos até que seja julgada pelo STF a ADI 1.625 que versa sobre a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial que denunciou a internalização do da Convenção n. 158 da OIT. Apontada Convenção da OIT impõe maiores restrições ao exercício do poder potestativo do empregador, por ocasião da prática do ato demissional.

A matéria relativa à validação do instrumento convencional ainda não ganhou solução, mediante análise pelo STF, portanto, as considerações efetuadas neste momento levam em conta o atual sistema e, assim, suas consequências.

Entenda como lidar e agir em processos de demissão.

Está em processo de demissão? Conheça os seus direitos

A ruptura contratual, via de regra, trata-se de um processo traumático, pois o empregado não espera sua demissão e depende da contraprestação do uso de sua força de trabalho, para a sua sobrevivência.

De toda a sorte, não havendo hipótese que obste a demissão sem justa causa pelo empregador, é importante que o empregado tenha conhecimento das regras e condições existentes em seu contrato de emprego.

Se você identificar algo incompatível, sentir que passou por tratamento injusto pelo seu empregador ou que algo do acordo deixou de se cumprir, você deve buscar os seus direitos. A busca pela entidade sindical que representa a categoria profissional, com o propósito de buscar esclarecimentos é sempre uma boa solução. Especialmente após o advento da Lei n. 13.467/17 que retirou das entidades sindicais profissionais a prerrogativa de participar do ato de homologação da rescisão contratual para empregados com mais de um ano de contrato.

É fundamental saber que um trabalhador desligado de uma empresa onde prestava serviços assegura uma série de benefícios ao ser demitido. De acordo com a lei, o empregador deve pagar todos os direitos, tais como aviso prévio, 13º, férias e a indenização do FGTS, por exemplo, dentro de um prazo de até 10 dias após a demissão. Quando há o aviso com indenização, o pagamento deve ocorrer no dia seguinte, caso se dispense o prazo de aviso prévio.

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