O espaço de trabalho é um ambiente em que diferentes pessoas, muitas vezes de personalidades e estilos distintos, precisam conviver e compartilhar algumas horas dos seus dias em função de suas atividades.
Diante disso, é fundamental que se estabeleça um mínimo de harmonia e de respeito entre os trabalhadores, no sentido de tornar essa convivência laboral mais tolerável.
Infelizmente, nem sempre é possível conseguir isso, graças a determinados comportamentos e condutas que, se por muito tempo foram considerados “aceitáveis” e normalizados no ambiente corporativo, de uns tempos para cá passaram a se tornar inaceitáveis e intoleráveis.
É o caso do assédio sexual, conduta judicialmente criminalizada e que ainda registra muitos episódios em ambientes de trabalho.
Entenda como ela se manifesta nesses ambientes e o que se deve fazer nesses casos.
O que é o assédio sexual?
O assédio sexual é caracterizado por abordagens repetitivas de um indivíduo em relação ao outro, envolvidas por pretensões de se obter favores sexuais por meio da imposição de vontade.
No ambiente de trabalho, essa violação se configura quando alguém, que pode se encontrar em uma posição de hierarquia ou não em relação à vítima, constrange um funcionário a partir do uso de frases ou ações com referências sexuais, diretas ou indiretas.
Costuma-se dividir esses assédios em duas categorias. Os que acontecem por chantagem se caracterizam pelo uso de recursos que visam prejudicar a vítima, a partir da aceitação ou rejeição a uma investida sexual por parte do abusador.
Já no assédio por intimidação, os abusos são rotineiros, reproduzidos por meio de uma cultura que incorpora atitudes e comentários com conotação sexual, sejam direcionados para uma pessoa específica ou não, favorecendo um clima hostil e humilhante no local de trabalho.
Como denunciar?
A denúncia de um caso de assédio sexual no trabalho passa pela reunião de provas contra o assediador, o que torna fundamental contar com a colaboração de testemunhas e o apoio de documentações, como gravações telefônicas, trocas de mensagens ou bilhetes com o agressor.
É importante que a vítima anote com detalhes todas as abordagens sexuais das quais consegue se lembrar, incluindo datas, horários, local onde ocorreu, nome do agressor, nome de testemunhas, conteúdo das conversas e o que mais considerar relevante.
O assédio pode ser denunciado ao setor responsável da empresa, ao sindicato, ao Ministério Público, dentre outras entidades, a partir da apresentação das provas colhidas.
O que pode acarretar o assédio sexual para o assediador?
Considerado crime no Brasil, o assédio sexual é passível de detenção de um a dois anos para o assediador.
Além das punições penais, o praticante de assédio sexual pode sofrer consequências trabalhistas, sendo alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público ou sindicato de classe.
Dependendo das circunstâncias do assédio, o empregador pode alterar o contrato de trabalho do assediador, promovendo mudança de setor, transferência de função ou de jornada de trabalho ou até aplicando uma demissão por justa causa. Deixando claro que o comportamento sócio-laboral resultante em postura assediosa não pode ser tolerado, em instância alguma, e, uma vez comprovado demanda, sim, a rescisão do contrato (do assediador) por justa causa.
O que pode acarretar para a vítima?
No âmbito do contrato de emprego, a vítima de um assédio sexual pode pleitear uma rescisão de contrato indireta, alegando como motivação uma falta grave por parte do empregador. Obviamente, para que isso ocorra, é necessário que se demonstre que o empregador agiu de maneira omissa ou negligente, diante do caso concreto.
Isso lhe dará o direito a encerrar o vínculo trabalhista desfrutando de todas as verbas rescisórias devidas, assim como é cabível o pagamento de uma indenização pelos danos morais a que foi submetido, igualmente comprovando a existência de culpa por parte do empregador, por meio da ação, especialmente, de detentores de cargos de gestão dentro da estrutura da empresa.
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