Até quantas horas uma jornada de trabalho pode durar? E hora extra, como funciona a regulamentação para esse tipo de atividade?
Neste artigo você conhecerá as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), porém é importante se atentar que, em alguns casos, pode haver variações específicas lavradas em convenções ou acordos trabalhistas coletivos.
O que é a jornada de trabalho
A jornada de trabalho corresponde ao período de horas em que uma pessoa está, de fato, trabalhando. O ambiente em que o trabalho deverá ocorrer pode variar, pode ser no ambiente laboral, em modo home office, ou em outras situações definidas.
De toda a forma, a jornada trata-se do período em que o funcionário está à disposição da empresa para exercer as atividades que estão a ele designadas.
O que é são horas extras
Hora extra é a denominação do tempo que excede a jornada de trabalho. Trata-se de um recurso do qual a empresa pode lançar mão para estender o período em que o funcionário ficará disponível para efetuar suas atividades.
O que a lei diz sobre a jornada de trabalho
A CLT, em seu artigo 58, determina que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada seja de 8 horas diárias. Semanalmente, a jornada de trabalho não pode exceder o limite de 44 horas somadas, como complementa a Constituição Federal.
Dentro dessas leis, podem existir diversas formas de jornada de trabalho, como em organização de turnos, a jornada a 5×1, onde se trabalha 5 dias e folga-se 1; a 5×2, onde trabalha-se cinco dias e folga-se dois; a jornada 6×1, onde o funcionário trabalha 6 dias na semana e folga 1.
As jornadas podem ser diferenciadas, porém sempre dentro do limite de 8 horas diárias e 44 semanais estabelecidos por lei.
O que a lei diz sobre horas extras
Como mencionamos acima, o artigo 58 da CLT determina o número máximo de horas para uma jornada de trabalho. Todavia, o artigo 59 da mesma legislação, permite que essa jornada seja excedida em até 2 horas diárias, a então denominada hora extra.
Entretanto, a lei também determina limites para a realização de horas extras. O limite diário de horas extras acrescidas na jornada de trabalho são 2 horas por dia.
É importante salientar que, de acordo com a lei, o pagamento das horas extras trabalhadas deve se dar de maneira diferente. A hora extra trabalhada, vale, no mínimo, 50 % a mais que a hora comum.
Porém, a empresa também pode optar por trabalhar com o regime de banco de horas, onde, cada hora extra trabalhada deve ser compensada ao trabalhador com 50% de acréscimo.
Por exemplo, se o trabalhador realizou duas horas extras, a empresa que opta pelo regime de banco de horas deve, em outro momento pré-determinado, compensar três horas livres (duas horas extras trabalhadas + 50 %).
O regime de horas extras também permite que o trabalhador acumule as horas extras trabalhadas e compense-as com dias inteiros de folga.
E então, esse artigo esclareceu as questões legais de jornada de trabalho e horas extras? Compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho para que todos também fiquem cientes de seus direitos.