Em decorrência do ano fora do normal que tivemos, um vírus que assolou o mundo e parou os países, as formas de trabalho foram bruscamente alteradas, já que diversas atividades não puderam ser realizadas presencialmente. Em detrimento disso, diversas leis tiveram de ser aplicadas e sancionadas para sanar algumas carências dos novos modelos. A carga horária e a redução de carga são pautas recorrentes e que geram dúvidas na situação atual, principalmente no tocante aos direitos trabalhistas.
Visto isso, destacamos algumas leis trabalhistas da pandemia, informando seus principais pontos e, novamente, caso seu empregador descumpra, procure ajuda jurídica. As principais leis sancionadas para o momento de pandemia estão relacionadas com carga horária e redução salarial.
As alterações das leis trabalhistas durante a pandemia
É preciso ressaltar algumas considerações: as medidas têm prazo de 180 dias, a partir da sanção da lei nº14020, 6 de julho de 2020, após esse período, é esperado novas resoluções.
Considerações da lei nº14.020
Essa lei ficou conhecida como “lei da manutenção do trabalho”. Basicamente é um programa em que o empregador se compromete a manter o trabalhador pelo mesmo período que houver a aplicação da suspensão proposta pelo texto. Da mesma maneira é responsabilidade do programa: Garantir o pagamento do auxílio emergencial visando a preservação do emprego, a redução de jornada de trabalho e salário, e se desejado, a suspensão do contrato trabalhista.
A suspensão dos contratos deve ter o prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em 2 tempos e, caso ocorra, o empregado fará jus aos benefícios cedidos pelo empregador.
Em caso de redução salarial e de jornada, deve-se ainda atender ao salário mínimo, já que se trata de um direito de todo trabalhador, independentemente de qualquer característica que ele possua. O valor por hora trabalhado deve continuar proporcional, caso a jornada seja diminuta, e se desobedecido, o acordo será anulado.
O home office pode ser utilizado também, desde que conste no contrato de trabalho, em concordância entre empregado e empregador, assim como consta na CLT. A medida provisória que autorizava o home office obrigatório perdeu validade, e as leis trabalhistas voltaram a valer.
Em caso de contrato suspenso, como solicitar o auxílio?
Pode surgir a dúvida da responsabilidade do auxílio, caso seu contrato seja suspenso no prazo determinado. E a resposta é simples. É de total dever do empregador fazer a solicitação de auxílio ao governo federal para suporte do empregado, mas deve respeitar o prazo de dez dias para realizar esse informe ao ministério da economia.
Considerações finais
Portanto, visando flexibilizar as relações trabalhistas, o governo federal decide realizar essas mudanças provisórias, mantendo a cargo do Estado o auxílio por determinados prazos, para assim manter os empregos e oferecer ajuda financeira para as empresas também.
No Brasil essa movimentação do Governo Federal foi extremamente tímida, revelando um descompasso com países que possuem o mesmo perfil de industrialização. O Governo Federal pouco ou quase nada fez e se preocupou com as pequenas e médias empresas, burocratizando ao extremo o acesso a recursos durante a pandemia. Fazendo com o que houvesse em efeito dominó, pois se as empresas menores não têm condição de superar a crise, obviamente não se ativam na manutenção de empregos. Mesmo para um governo que se reivindica neoliberal, a política econômica viola a mínima inteligência dos mais conservadores segmentos da economia, revelando acefalia absoluta de como as políticas econômicas deveriam operar.
É importante ainda salientar o dever do empregador de oferecer um ambiente de trabalho seguro, caso esse seja realizado, oferecendo máscaras, álcool, respeitando as medidas protetivas e os protocolos de cada região.
De qualquer forma, a hipótese de maior segurança no atual momento seria o distanciamento social, com políticas públicas assertivas que possibilitem tanto pequenos e médios empresários fecharem provisoriamente seus negócios, quanto trabalhadores permanecerem em casa com a garantia de sua subsistência. A economia não se alicerça em cadáveres.
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