As audiências trabalhistas são procedimentos legais essenciais para a resolução de conflitos entre empregados e empregadores. Nesses encontros, as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar suas argumentações, provas e testemunhas, com o objetivo de buscar uma solução justa para os litígios relacionados ao trabalho. A seguir, exploraremos o funcionamento de uma audiência trabalhista, desde a sua convocação até a decisão final.
Convocação e Preparação
As audiências trabalhistas são essenciais para o andamento processual da ação, sendo agendadas pelo Tribunal Regional do Trabalho ou outra autoridade competente, sempre que não é possível resolver o conflito por meio de acordos extrajudiciais.
A convocação é enviada às partes envolvidas, empregado e empregador, que serão informados da data, hora e local da audiência, via postal, oficial de justiça ou edital quando necessário.
Antes da audiência, é importante que ambas as partes se preparem adequadamente.
O empregado deverá reunir documentos relevantes, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes de horas extras, entre outros.
O empregador, por sua vez, deverá organizar registros de frequência, ficha de ponto, e quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade das práticas adotadas na empresa, devendo observar o prazo processual para apresentação dos documentos juntamente com a peça de defesa.
Realização da Audiência
No dia da audiência, as partes devem comparecer pessoalmente ou representadas por seus advogados. A presença do empregador também é essencial para possibilitar a conciliação direta entre as partes.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, sendo necessário que as partes compareçam em juízo pessoalmente ou de forma telepresencial, através de aplicativo utilizado pela justiça do trabalho.
A audiência telepresencial permite que as partes realizam a sessão em qualquer lugar, sem precisar comparecer fisicamente nas varas do trabalho ou centro de conciliações, bastando para isso que se tenha acesso ao aplicativo utilizado pela Justiça do trabalho (zoom), aparelho eletrônico (computador ou celular) com áudio e vídeo e boa conexão de internet, uma vez que as audiências serão gravadas e utilizadas para resolução da ação.
Em qualquer das modalidades de realização de audiência, o juiz conduzirá a sessão ouvindo as argumentações iniciais de ambas as partes. Em seguida, pode-se tentar uma conciliação, com o objetivo de buscar uma solução amigável para o conflito. Se ambas as partes concordarem com os termos da conciliação, é redigido o acordo que, após homologado pelo juiz, torna-se uma decisão judicial.
Além da modalidade de realização de audiência, presencial ou telepresencial, o ato poderá ocorrer como audiência inicial, também conhecida como sessão inicial, onde será concedido prazos, verificado possibilidade de conciliar, sendo que em caso de não haver sucesso na conciliação, as partes sairão com a data da próxima audiência a ser realizada.
Na audiência de instrução e julgamento, de igual modo será realizada a tentativa de conciliação,caso reste infrutífera, acontecerá a coleta efetiva dos depoimentos das partes e suas testemunhas, prova oral.
Além das forma acima mencionadas existe a audiência UNA, qual reúne todas as formas de audiência, iniciando com a tentativa de acordo e se transformando em instrução, onde serão ouvidas as partes e testemunhas em caso de impossibilidade de negociação amigável, bem como disponibilizada a decisão do magistrado. De forma simplificada, esta modalidade de audiência deverá acontecer toda de forma única, ou seja: tentativa de conciliação, produção de provas e prolação de sentença.
Apresentação de Provas e Testemunhas
Caso não haja conciliação, a audiência prossegue com a apresentação de provas e testemunhas. Cada parte terá a oportunidade de apresentar documentos que sustentem suas alegações, como registros de ponto, recibos e contratos.
As testemunhas também serão ouvidas neste momento. Elas devem ser imparciais e conhecer os fatos relacionados ao processo. As perguntas são realizadas pelos advogados de ambas as partes, bem como pelo juiz, para esclarecer os acontecimentos e verificar a veracidade das informações apresentadas.
Encerramento e Deliberação
Após a apresentação de provas e testemunhas, as partes têm a oportunidade de fazer as alegações finais, reforçando seus argumentos com base nas provas apresentadas. O juiz, por sua vez, poderá fazer questionamentos adicionais para esclarecer quaisquer dúvidas.
Terminadas as alegações finais, a audiência é encerrada, e o juiz iniciará o processo de deliberação. Ele analisará todas as provas, depoimentos e argumentos apresentados, buscando aplicar a legislação trabalhista vigente para tomar uma decisão justa e equitativa.
Decisão e Recursos
A decisão judicial pode ser proferida na própria audiência, caso o juiz tenha todos os elementos necessários para deliberar, ou pode ser agendada para uma data posterior, onde irá informar as partes sobre a disponibilidade da decisão. O juiz poderá decidir a favor do empregado ou do empregador, total ou parcialmente, dependendo das circunstâncias do caso.
Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão, caso não estejam satisfeitas com o resultado. Os recursos são encaminhados para instâncias superiores, que revisam o caso e podem reformar a decisão ou mantê-la inalterada de acordo com os argumentos recursais.
Em resumo, as audiências trabalhistas são procedimentos complexos que buscam garantir o cumprimento dos direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho.
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