Romper o ciclo da violência doméstica pode exigir mudanças profundas na vida de uma mulher, incluindo o afastamento do trabalho e a reorganização da própria vida financeira. Nessas circunstâncias, a dependência econômica pode representar mais uma barreira para buscar proteção e reconstruir a autonomia.
Em outubro de 2026, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram a concessão do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado a mulheres seguradas da Previdência Social que precisam se afastar de suas atividades profissionais por determinação judicial em razão de violência doméstica.
A medida busca assegurar proteção financeira durante o período de afastamento, evitando que a perda de renda represente um obstáculo adicional à segurança da mulher.
Mas quem pode receber esse benefício? Por quanto tempo ele é pago? E como solicitar?
Quem tem direito ao benefício do INSS para vítimas de violência doméstica?
O benefício é destinado às mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham o afastamento do trabalho determinado judicialmente como medida de proteção em situação de violência doméstica e familiar.
A proteção pode alcançar diferentes categorias de seguradas, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada da Previdência Social na data exigida pela regulamentação.
Não é necessário cumprir período de carência nem realizar perícia médica para a concessão do benefício. A necessidade de afastamento é reconhecida pela decisão judicial.
Por quanto tempo o benefício pode ser pago?
A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando necessário à proteção da mulher.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, respeitado o limite de seis meses.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada:
- Trabalhadoras empregadas: o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
- Demais categorias de seguradas: o INSS é responsável pelo pagamento integral do benefício durante o período de afastamento reconhecido judicialmente.
O valor é calculado conforme os critérios estabelecidos na regulamentação, com base nas contribuições previdenciárias e observados os limites legais.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser realizado pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central telefônica 135.
Para a análise, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e comprovar a condição de segurada, conforme os requisitos aplicáveis.
A regulamentação também prevê atendimento prioritário e sigiloso, considerando a situação de vulnerabilidade das mulheres que necessitam dessa proteção.
E as mulheres que não contribuem para o INSS?
A proteção financeira não se limita necessariamente às seguradas da Previdência Social.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, mulheres sem cobertura previdenciária também podem ter acesso a uma prestação de natureza assistencial, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
Nessas situações, a assistência financeira poderá ser de responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado judicialmente, observada a situação de vulnerabilidade e a ausência de meios para a própria manutenção em razão do afastamento.
É importante distinguir essa proteção assistencial do benefício previdenciário pago pelo INSS, pois as regras e os responsáveis pelo pagamento são diferentes.
Informação e acesso a direitos também são formas de proteção
A proteção contra a violência doméstica exige medidas que vão além da segurança física. O acesso à renda, à moradia, à assistência social e à orientação jurídica pode ser decisivo para que uma mulher consiga reorganizar sua vida com segurança e autonomia.
A regulamentação do benefício representa um avanço ao reconhecer que a violência doméstica também pode comprometer a estabilidade econômica e a continuidade da vida profissional das mulheres.
Conhecer os direitos previdenciários, trabalhistas e assistenciais envolvidos nesse processo é fundamental para identificar as possibilidades de proteção disponíveis, portanto.
O enfrentamento da violência doméstica também depende da garantia de condições concretas para que as mulheres possam reconstruir suas vidas com dignidade, segurança e autonomia.


