Umas das principais missões do departamento pessoal todo final de mês é calcular os salários de cada funcionário, garantindo que todos sejam feitos da maneira correta. Apesar de parecer simples, é um grande desafio, pois muitas vezes, podem existir confusões na hora de descontar e calcular o que deve ser feito.
O CÁLCULO SALARIAL
Um trabalhador em um regime de CLT tem diversos benefícios em sua folha de pagamento. Cabe ao profissional indicado exercer a principal função que é realizar os cálculos adequados para garantir os proventos corretos ao trabalhador. Nesse cálculo, deve ser levado em consideração descontos, acréscimos, horas extras, salário base e valores específicos de sindicatos ou outros serviços vinculados ao empregador.
SALÁRIO BRUTO
O salário bruto são todos os proventos originados do vínculo empregatício pagos pelo empregador. Para cálculo do salário bruto, se leva em consideração todos os proventos sem os devidos descontos como INSS, consignados, sindicatos e entre outros descontos que podem surgir na folha de pagamento do trabalhador.
SALÁRIO LÍQUIDO
O salário líquido, por sua vez, é o contrário do salário bruto, enquanto nele se leva em consideração todo o recebido sem descontar os débitos, no líquido, é o valor que o empregado recebe em mãos, já com todos os devidos descontos retirados da folha de pagamento.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO SALÁRIO EMPREGADO?
Para o correto cálculo do salário do trabalhador, é preciso saber quantos dias exatos o funcionário trabalhou, descontar atrasos, somar horas extras, comissões (se houver) e descontar contribuições obrigatórias como o imposto de renda ou INSS. Após isso, tem-se o total que deve ser pago ao funcionário.
Após encontrado o valor bruto, o funcionário vê em seu contracheque o salário bruto, após descontado todos os valores secundários que devem ser pagos pelo trabalhador, têm-se o valor líquido que ele tem a receber.
QUAIS OS DESCONTOS SALARIAIS PREVISTOS POR LEI?
Existem alguns descontos pagos obrigatoriamente tanto pelo empregado quanto pelo empregador que são descontos diretamente na folha de pagamento. São eles:
INSS – O Instituto Nacional do Seguro Social é um desconto concedido sobre o salário bruto destinado ao fundo de previdência do trabalhador, onde ele poderá ter uma renda vitalícia quando precisar se aposentar, seja por idade ou por algum problema de invalidez em que ele fique impossibilitado de trabalhar.
IRRF – O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte também é um recurso pago obrigatoriamente pelo empregado ao governo. Esse custo é calculado pelo INSS e serve para custear as despesas que o governo tem com saúde, educação, segurança e entre outros.
Diferente do valor pago para contribuição do trabalhador ao INSS, o imposto só é obrigatório para salários maiores do que R$ 1.903,98. Sua alíquota de imposto paga trabalha em função dos valores recebidos. Quanto mais você recebe, maior é a alíquota de imposto paga.
Gostou do conteúdo? Mostrei de forma simplificada como funciona o cálculo que envolve os salários e os principais descontos que o compõe na folha de pagamento. Compartilhe esse conhecimento com seus colegas e os deixem cientes de como funciona o processo trabalhista.