O direito do trabalho tem como principal objetivo regular a relação jurídica entre patrões e empregados. Essa relação, visto também como um contrato de trabalho, é regulado de forma específica, sendo muito distante do âmbito da justiça civil.
Dessa forma, no entendimento jurídico, não há igualdade entre as partes deste contrato, em que o funcionário é tratado como a parte mais frágil dessa relação.
Portanto, neste artigo, você conhecerá os princípios do direito do trabalho. Afinal, entender sobre os direitos sociais é de suma importância para um maior entendimento sobre as leis que regem o nosso país. Vem com a gente!
O conceito de princípio
Princípios são conceitos que norteiam uma área em específico, seja ela de cunho jurídico ou não. Os princípios são a base para o desenvolvimento de determinada área no qual estão inseridos.
Princípio da proteção
Esse princípio refere-se à importância de proteger e cuidar do empregado, como forma de igualar as duas partes, já que na relação entre empregado x empregador há uma discrepância relevante de ordem econômica.
Este princípio possui 3 subprincípios: Indúbio pró-operário, da aplicação da norma mais favorável e da condição mais benéfica.
1- Indúbio pró-operário
Quando ocorrer alguma dúvida na interpretação de uma norma ou na confirmação de uma decisão, é preciso sempre pender para o lado hipossuficiente.
2- Norma mais favorável
É garantido que, independentemente da lei em questão, será aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.
3- Da condição mais benéfica
Segundo a Súmula 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), se houver alterações em cláusulas regulares por parte do negócio, as mesmas só passarão a ser validadas caso as contratações sejam feitas após as mudanças.
Princípio da primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade diz que os fatos devem prevalecer sobre os ajustes formais. Ou seja, ele busca reduzir a coação presente no ambiente de trabalho. Sendo assim, a realidade é muito mais valiosa do que as documentações.
Princípio da continuidade
Segundo esse princípio, todo contrato de trabalho deve possuir prazo indeterminado, a não ser que haja uma lei que motive o rompimento do contrato.
Nesse sentido, há casos específicos, como a contratação por prazo determinado, que não pode passar de 90 dias. Ou seja, o empregador não pode recontratar o empregado para um novo período de experiência.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Nesse princípio, deve ser vetado qualquer alteração contratual que prejudique o empregado. Só há uma exceção, de acordo com o art. 7° da Constituição Federal, que permite e redução de salários por meio de negociações coletivas, realizadas pelos sindicatos.
Princípio da intangibilidade salarial
Esse princípio tem como objetivo proteger o salário do empregado. O art. 468 da CLT veda qualquer alteração que seja prejudicial ao contratado, assim como o art. 8º, § 1 da Convenção n. 95 da OIT, que proíbe qualquer desconto salarial.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Esse princípio diz que qualquer trabalhador está proibido de renunciar qualquer tipo de direito. Ou seja, um contratado não pode abrir a mão do seu FGTS, por exemplo.
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