Danos Morais – Quando Cabem?

O dano moral é definido pelos artigos 186, 944 e 953 do Código Civil e a sua reparação é compreendida como devida quando se entende que ocorreu violação da dignidade, da honra, da imagem ou, ainda, da integridade psíquica de um indivíduo.

São diversas as situações em que o Poder Judiciário reconhece que ações ilícitas ultrapassam os limites dos aborrecimentos cotidianos. Nesses casos, o entendimento é de que ocorre violação dos direitos e da integridade de uma pessoa, que tem sua esfera íntima lesada.

Atualmente, o entendimento dos tribunais é de que há a necessidade de reparar danos àquela pessoa que sofreu dano moral. As ações definem a indenização como uma maneira pedagógica de evitar a repetição do crime, sobretudo quando há abuso de direito, conduta que possa ser compreendida como negligente ou, ainda, quando os direitos fundamentais de um indivíduo são desrespeitados.

Cabe solicitar indenização por dano moral quando a conduta de alguém humilha, causa sofrimento, angústia ou constrangimento. Situações em que de maneira indevida ou desmedida se expõe uma pessoa, quando se ofende a honra, ou, ainda, quando há cobrança abusiva ou inatingível, podem ser consideradas como danosas à moral do indivíduo atingido, justificando a solicitação de reparação.

Diferenças fundamentais entre mero aborrecimento e dano moral

Juridicamente, há que se distinguir os conceitos, sobretudo porque em relação ao mero aborrecimento não é cabível qualquer natureza indenizatória.

A jurisprudência retrata que o mero aborrecimento é compreendido como aquelas situações inerentes à vida em sociedade. Já o dano moral compromete o equilíbrio emocional e, sobretudo, a dignidade de uma pessoa.

Assim, para que se chegue à definição do dano moral, é necessário analisar se houve impacto relevante, reiterado ou desproporcional na vida daquela pessoa atingida. Na esfera trabalhista, se pode entender que a exposição pública, o prejuízo à reputação, o tratamento preconceituoso ou desrespeitoso são fatos que podem tornar cabível o pedido de indenização por danos morais.

Para que isso possa ser fundamentado, no entanto, é necessário reunir:

  • Provas documentais da conduta ilícita;
  • Registros de comunicações, notificações ou testemunhos;
  • Demonstração da relação entre o ato que se praticou e o sofrimento causado.

A natureza do dano moral é, necessariamente, subjetiva. Por isso, necessita de análise documental ou testemunhal e, sobretudo, da orientação de um advogado. Isso se faz fundamental para que se possa enquadrar juridicamente os fatos que caracterizam o dano moral, de forma a demonstrar ao Poder Judiciário que a ação ultrapassa limites do tolerável, impossibilitando que se compreenda como mero aborrecimento.