É bem comum que os trabalhadores empregados tenham dúvidas sobre a rescisão indireta de seus contratos de trabalho, tal ferramenta pode ser utilizada quando os empregadores descumprirem o contrato de trabalho por meio de uma falta grave.
O tema deveria ser mais disseminado, pois consta na legislação brasileira há muitos anos e é pouco utilizada no combate aos abusos sofridos pelos trabalhadores. Entenderemos o conceito da rescisão indireta, quais elementos caracterizam uma falta grave, quais são seus efeitos, e como ela é solicitada .
O que é uma rescisão indireta do contrato de trabalho?
Regulamentada pelo art. 483 da CLT, a rescisão indireta acontece quando a despedida decorre de uma falta grave exercida pelo empregador em relação ao empregado, violando a Legislação ou das condições contratuais entre as partes no vínculo empregatício.
A despedida indireta, é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas causa-lhe danos físicos ou morais que inviabilizam a permanência da relação de trabalho.
Tal modalidade também é conhecida como demissão forçada, e se assemelha com a dispensa de justa causa, porém nesse caso, quem solicita o desligamento é o próprio profissional, e não a empresa.
Elementos que caracterizam uma falta grave
O empregador tem o poder de mando sobre o empregado, porém esta autoridade não lhe dá o direito para tratar este com excessivo rigor, falta de respeito ou com discriminação, assediar sexualmente ou moralmente, seja de forma direta ou indireta, e nem de violar princípios e bons costumes que regem a relação entre empregador e empregado, sob pena de se cometer falta grave.
As hipóteses que podem caracterizar uma falta grave podem ser genéricas como :a falta de cumprimento de obrigações contratuais (atraso no pagamento de verbas, atraso no pagamento de salários, concessão de intervalos entre as jornadas), ou mais específicas, como nos casos de acúmulo de funções, que prejudicam o empregado.
O juiz irá balizar a gravidade dos fatos, se ocorre corriqueiramente, o potencial dos danos, e se foram suficientes para o rompimento da confiança entre as partes.
Toda vez que o empregado tem seu direito violado pelo empregador, é recomendável que faça a denúncia de modo imediato, em até 30 dias, e de forma escrita, para que se possa fundamentar o pedido de despedida indireta.
Efeitos da rescisão indireta
Quando aprovado o pedido de rescisão indireta, o empregado pode considerar seu contrato com a empresa rescindido e livre para ser contratado por outra organização.
Além disso, ele pode pleitear na Justiça os pagamentos e as indenizações provenientes da decisão. E ainda, nos casos de não cumprimento das obrigações do contrato e quando o empregador reduzir o seu trabalho, de modo que afete o seu salário sensivelmente, o empregado poderá permanecer no serviço até o final do processo.
O cálculo do valor que a empresa deve pagar ao empregado desligado decorrerá do salário mensal proporcional aos dias trabalhados após o último pagamento, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, valores depositados no FGTS, com adição de 40% do valor (referentes à indenização), e aviso prévio, de acordo com a categoria.
Como solicitar uma rescisão indireta
Para solicitar uma rescisão indireta, o advogado do empregado deverá entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será realizado diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
O advogado contratado pelo trabalhador deverá reunir provas documentais e ouvir o depoimento de testemunhas, fazer uma análise do caso, a fim de verificar em que circunstâncias circunscrevem quais os procedimentos a serem tomados, reunir todas as provas documentais e ouvir os depoimentos das testemunhas.
Também é importante lembrarmos que, assim que se solicitar o pedido de rescisão, o empregado deverá avisar seu patrão, pois, caso simplesmente comece a se ausentar no trabalho, poderá incorrer no abandono de emprego, e com isso, sofrer demissão por justa causa.
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