Todo trabalhador sonha com o momento das férias, afinal, é um período de descanso, alegria e longe do estresse do trabalho, não é mesmo? Entender os principais direitos sobre esse benefício é importante, para que o (a) empregado (a) não seja lesado.
As férias decorrem de direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF) de 1988, ou seja, as leis protegem o tempo de descanso remunerado aos (às) trabalhadores (as).
Quer ficar por dentro dos principais direitos referentes às férias? Acompanhe esse guia prático com atenção e descubra diversas informações sobre esse assunto.
Boa leitura!
Como funcionam as férias do trabalhador?
De forma geral, as férias são o período que representa o descanso do trabalhador e esse tempo de pausa é um direito do funcionário, cujo modelo de trabalho segue o que foi estabelecido pela CLT.
O gerenciamento das férias, como regra geral em relação ao contrato de trabalho, encontra-se dentro do poder diretivo do empregador, cabendo, portanto, a ele o momento da concessão.
Em síntese, em decorrência das férias, algumas situações emergem como benefícios ao empregado, tais como:
• Salário regular adicionado de 1/3 do salário;
• Remuneração dobrada caso o empregador não proporcione o benefício no tempo estipulado;
• 30 dias de pausa;
• Fracionamento das férias ao decorrer de três períodos.
Além desses pontos, há outras particularidades sobre esse direito, continue acompanhando para saber mais.
Quem define o período das férias: empregado ou empregador?
O período em que o trabalhador irá aproveitar o seu descanso é definido pelo empregador, sem que seja necessário acontecer algum tipo de negociação. Essa situação resulta do poder diretivo do empregador, que é o responsável pela condução do contrato de trabalho.
Entretanto, a própria CLT autoriza condições especiais para a concessão de férias para membros da mesma família, porém, igualmente por deliberação do empregador. Assim, como assegura o direito ao menor de 18 anos de que as férias sejam concedidas concomitante ao período de férias escolares. Mesmo dentro dessas hipóteses, cabe ao empregador a decisão final acerca do momento da concessão.
Apesar de a CLT estabelecer mencionados critérios dentro do exercício do poder diretivo do empregador, é possível e, especialmente recomendável, que esses períodos para a concessão de férias sejam tratados, debatidos e discutidos com os empregados.
Como funciona o cálculo da remuneração das férias
Saiba que quando o funcionário sai de férias, ele precisa ser remunerado com o seu salário bruto mais o adicional de mais 1/3 e o cálculo do imposto é realizado em cima do resultado.
Em alguns casos, também é obrigatório considerar valores adicionais relacionados aos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
Quando as férias duram o período de 30 dias, é realizada a conta a seguir:
• Salário Bruto = R$ 6.000;
• 1/3 = R$ 2.000;
• Total = R$ 8.000.
Ou seja, a remuneração das férias de alguém que recebe R$ 6.000 mensalmente é de R$ 8.000.
A questão das férias vencidas
Entenda que para o empregador que não segue ou não concede as férias adequadamente, a CLT define algumas punições.
O direito às férias surge, em regra geral, após o cumprimento de 12 meses de trabalho. A partir do vencimento deste período inicia-se o prazo para a concessão das férias, que devem, obrigatoriamente, ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes. Caso as férias não sejam concedidas dentro deste prazo, o empregado passa a ter o direito de recebê-las de forma dobrada, em razão de expressa penalidade existente na CLT.
O mesmo acontece quando o funcionário teve o descanso unicamente durante alguns dias das férias, quando da concessão de períodos fracionados, por exemplo, acumulando outros, portanto, os dias que de férias não gozadas acabam sendo remunerados em dobro.
As férias são um período de descanso e assim devem ser consideradas pelo empregador e pelo empregado. Prestam-se a restabelecer a saúde mental e preservar a integridade física e psíquica do empregado, portanto, a sua concessão de maneira integral, sempre buscando o melhor interesse da saúde do empregado é fundamental neste processo. Mesmo que caiba ao empregador o momento de sua concessão, como anteriormente tratado, isso não significa que o empregado deva ficar alheio a este processo. Da mesma forma, sempre se deve buscar a concessão de todo o período de férias (maior número de dias) evitando-se a conversão de dias de descanso em valores pecuniários (indenizados ou vendidos).
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