Justiça do Trabalho bloqueia contas bancárias do Univag

Foi cumprida, por volta do meio dia desta sexta-feira (17), a decisão liminar concedida pela juíza Graziele Cabral Braga de Lima, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, que determinou o bloqueio de contas correntes da Instituição Educacional Matogrossense – IEMAT (Univag). A partir de agora, o Centro Universitário fica proibido de realizar qualquer movimentação financeira sem expressa autorização da Justiça do Trabalho.

 

A liminar, concedida nessa quinta-feira (16), foi dada em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae-MT) na terça-feira (14). A ação foi movida, segundo o sindicado, diante do não pagamento dos salários de outubro a dezembro e 13º, bem como o não recolhimento do INSS e FGTS dos trabalhadores. O bloqueio efetuado na manhã desta sexta atinge duas contas bancárias nas quais o Univag recebe valores referentes à matrículas e mensalidades pagas pelos alunos.

 

“Resta evidente que a espera pela sentença de mérito, após toda a marcha processual, colocaria em risco o resultado útil do processo, fazendo apenas aumentar a quantidade de salários em atraso caso a situação atual se mantenha, fazendo com que a situação dos trabalhadores da instituição ré se agrave ainda mais”, destacou a juíza Graziele Cabral ao conceder a liminar.

 

Ainda segundo a magistrada, a época atual é de realização de novas matrículas pelos alunos, o que sustenta a necessidade da medida como forma de assegurar valores necessários ao pagamento dos salários de professores e dos demais funcionários.

 

A informação de que a instituição de ensino não está pagando os salários de seus empregados, conforme a juíza, ficou comprovada nos documentos apresentados pelo sindicato. Ela citou, ainda, outro processo em trâmite na 1ª Vara de Várzea Grande, movido pelo Ministério Público do Trabalho, no qual foi determinado o pagamento salarial e cujo não cumprimento vem sendo amplamente divulgado pela imprensa local.

 

“Deste modo, constata-se estarem os trabalhadores em situação extremamente grave, vez que a despeito do cumprimento de sua principal obrigação decorrente do contrato de trabalho, isto é, a prestação de serviços, o empregador não realiza sua contrapartida, deixando de satisfazer sua mais importante obrigação, a de pagar o salário”, asseverou a magistrada.

 

Multa

 

O Univag pagará 50 mil reais de multas por conta bloqueada, caso venha a fazer qualquer movimentação bancária que não seja comunicada e autorizada pela Justiça. Em tal hipótese, os valores deverão ser revertidos a entidade de interesse público sem fins lucrativos ou órgão público que preste serviços voltados à assistência social, educação, saúde ou propicie o treinamento e/ou a qualificação profissional de trabalhadores.

Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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