A Justiça do Trabalho garantiu o direito de um empregado público permanecer em teletrabalho para cuidar do filho com deficiência grave, representando um marco na proteção legal de famílias cuidadoras.
A empresa havia determinado o retorno obrigatório ao regime presencial a partir de 2025, mas o trabalhador comprovou:
- Curatela judicial do filho
- Diagnóstico de transtorno do espectro autista, cardiopatia congênita e deficiência intelectual
- Autorização para teletrabalho desde 2020 com base em norma interna para cuidadores de dependentes PCD
Fundamentação da decisão
A juíza reconheceu:
- Probabilidade do direito, com base na Constituição, Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)
- Risco de danos irreversíveis ao filho com a alteração do regime laboral
- Necessidade de garantir acessibilidade, dignidade e proteção familiar
“A alteração do modo de trabalho do reclamante pode causar danos irreversíveis ao seu filho/curatelado”, afirma o trecho da decisão que manteve o teletrabalho.
A sentença destaca que, ainda que o teletrabalho possa ser revogado pelo empregador, situações excepcionais exigem proteção jurídica reforçada.
Importância social e jurídica
A decisão evidencia:
- A prioridade legal de garantir condições adequadas às famílias cuidadoras de pessoas com deficiência
- A função social do trabalho e o dever de inclusão
- Que políticas internas não podem retroceder quando afetam direitos fundamentais
Para o advogado responsável pelo caso, Thiago Agustinho, “o direito ao trabalho digno e inclusivo não se limita ao espaço físico da empresa — ele se estende à realidade de quem carrega responsabilidades familiares complexas”.
Em suas palavras, “defender o teletrabalho, aqui, é defender o princípio da dignidade humana”.
Inclusão não é concessão — é direito. A advocacia estratégica em defesa de famílias cuidadoras fortalece a efetividade das normas de acessibilidade e dignidade humana no ambiente laboral.

