Justiça Federal determina aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil

Os trabalhadores da construção civil, especificamente aqueles expostos ao cimento, cal e a outros agentes químicos nocivos, podem ter direito à Aposentadoria Especial. Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, reforçando a fundamental proteção jurídica do trabalhador.

A decisão garante um direito conquistado pelos trabalhadores que são expostos de maneira habitual a produtos que podem comprometer com gravidade as vias respiratórias. Tais danos ocorrem, sobretudo, quando não são fornecidos equipamentos de proteção individual necessários para assegurar a saúde do trabalhador.

“Sabemos que os trabalhadores da construção civil estão constantemente expostos a  agentes nocivos à saúde que vão além do ruído. O reconhecimento do tempo especial pela exposição a cal e cimento aumenta a proteção social do trabalhador e lhe garante melhores condições de aposentadoria”, afirma Vitor Botti, advogado previdenciarista.

A realidade da proteção no canteiro de obras

Embora o fornecimento de EPIs seja obrigatório aos trabalhadores da construção civil, de acordo com a Portaria nº 672 do MTP, sabe-se que a fiscalização nem sempre é eficaz, dado que nem sempre há a tal fiscalização, instrução e acompanhamento do uso.

Na ausência dessas instruções, sobretudo quando se trata de pedreiros e serventes autônomos, mas que seguem com as devidas contribuições com o INSS, o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial é uma confirmação de que a exposição contínua a elementos nocivos danifica a saúde e a capacidade do trabalhador cuidar de si e de sua família.

Para efetivar esse direito é fundamental reunir:

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Laudos técnicos que descrevam a natureza do trabalho, em que se destaca o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
  • A descrição dos agentes nocivos e meios de contato.

Dada a especificidade dos documentos e a dificuldade em obtê-los, é essencial que o trabalhador não só conte com a atuação técnica de um advogado mas também procure documentar a sua realidade de trabalho.