Saber o que configura vínculo empregatício é muito importante, pois, mesmo com as leis trabalhistas, alguns empregadores se recusam a assinar a CTPS.
Sendo assim, é muito comum surgirem dúvidas a respeito do que é vínculo empregatício. Por isso, preparamos algumas explicações para você identificar a relação de emprego.
O que é vínculo empregatício?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 3º, ressalta como vínculo empregatício:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Portanto, o vínculo empregatício ou relação de emprego se configura quando uma pessoa física presta serviços para uma pessoa jurídica e dela recebe um salário em troca do seu trabalho.
Diferenças entre relação de trabalho e relação de emprego
Quem acha que as duas relações têm a mesma definição está muito enganado. Relação de trabalho são as formas de prestação de serviços de uma pessoa para outra ou de uma empresa para outra.
Relação de emprego, por sua vez, é a que engloba as características previstas na CLT. Essa relação garante ao empregado direito a verbas trabalhistas, como aviso-prévio, depósito do FGTS, 13º salário, férias e seguro-desemprego.
Somente as relações de emprego são passíveis de ação na Justiça do Trabalho caso haja problemas na relação trabalhista. As outras formas são tratadas na Justiça Comum, pois não estão regidas pelas regras da CLT.
Requisitos para ser considerado vínculo empregatício
Além do pagamento de salário, existem alguns outros requisitos para ser considerado vínculo empregatício. Vejamos quais são:
– Subordinação: caracteriza-se por receber ordens, ou seja, o empregado deve se submeter às ordens do seu empregador ou de outros funcionários que tenham cargos acima do seu, respeitando a hierarquia.
A subordinação diz respeito ao empregador determinar em que lugar o trabalho deve ser executado, de que forma, modo, dia e hora.
– Não eventualidade: é quando o trabalho é executado de forma habitual, isto é, de maneira contínua. Não há uma frequência mínima que a lei estabeleça, basta somente que o trabalho seja regular, podendo ser feito por semana, a cada 15 dias ou mensal, desde que habitual.
– Pessoalidade: é quando uma empresa contrata um empregado para ele desenvolver as atividades conforme descritas no contrato de trabalho. O trabalhador não pode ser substituído por uma terceira pessoa caso não possa comparecer ao seu trabalho.
– Onerosidade: esse requisito diz respeito ao salário, isto é, a remuneração em troca do serviço prestado. Deve haver, entre empregado e empregador, uma reciprocidade na qual o empregado recebe um salário pelo trabalho que efetua.
Devem também ser cumpridas as regras descritas no contrato, como o cumprimento da carga horária e demais normas estabelecidas.
Em que situações é possível requerer o vínculo empregatício?
Não são raros os casos nos quais são feitos contratos que não configuram vínculo empregatício, mas, na prática, acabam adquirindo características de vínculo empregatício por não seguirem o contrato.
Se isso acontecer e não for feito o registo na Carteira de Trabalho, procure um advogado para ingressar com uma ação na Justiça.
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