Um dos principais questionamentos de quem pensa em iniciar uma ação trabalhista está relacionado há quanto tempo ele pode durar. E a verdade é que é muito difícil definir pelo menos uma média de tempo das ações trabalhistas, isso porque existem muitas variáveis que podem interferir em sua duração.
A complexidade da causa, a agenda da Vara Trabalhista, a interposição ou não de recursos, o local em que a ação foi proposta, todos esses elementos e muitos outros, têm interferência na ação do processo. Dessa forma, a resposta a esse questionamento é “depende”.
Ação trabalhista: Não há prazos de duração
Entre os direitos fundamentais individuais previstos pela Constituição Federal de 1988 está a “duração razoável” do processo (art. 5º, LXXVIII). No entanto, essa é uma questão carregada de subjetividade, já que não há uma definição sobre o que é considerado razoável com relação à duração do processo. Nesse caso, não há um prazo para que uma ação seja concluída.
Processos como esses podem durar pouco mais de um mês ou passar de um ano para chegarem a sua conclusão.
Fatores que interferem no tempo de duração de uma ação trabalhista
É preciso considerar que as variáveis que envolvem a duração de uma ação estão presentes em cada etapa do processo. Para poder transmitir uma ideia, apresentamos aqui alguns dos fatores que podem exercer essa influência:
– Rito praticado;
– Valor da causa;
– Vara trabalhista em que o processo foi distribuído;
– Realização ou não de perícia;
– Participação de testemunhas;
– Capacidade de negociação e estratégias do advogado;
– Viabilidade do acordo;
– Decisão por recurso;
– Fundamentação da sentença.
Fatores que podem ajudar a acelerar o processo
Uma das práticas incentivadas pelo Conselho Superior do Trabalho são os acordos entre as partes, a fim de garantir celeridade aos processos e permitir o aperfeiçoamento dos meios consensuais de resolução de conflitos.
Seguindo esses princípios, muitos processos são direcionados a acordos e dessa forma, sua conclusão ocorre de forma muito mais rápida.
Outra situação que pode reduzir o tempo de duração de uma ação é sua distribuição em uma Vara que trabalha com maior agilidade. Nesse caso, o agendamento da audiência é feito para uma data próxima, dentro do período de e um a três meses, a partir da data de distribuição.
Por outro lado, se o processo é distribuído para uma Vara com excesso de tarefas, o agendamento da audiência pode ocorrer para uma data entre cinco e doze meses, contados da data de distribuição.
A capacidade de negociação e expertise do advogado também pode contribuir para uma conclusão mais rápida do processo, no entanto, algumas questões não dependem desse profissional e estão além das suas competências.
Processos demorados nem sempre são desfavoráveis ao trabalhador
Apesar de algumas pessoas acreditarem que a demora na conclusão de um processo trabalhista seja negativa para o trabalhador, essa morosidade não é exatamente desfavorável. Isso porque, caso o ganhe a ação, o trabalhador receberá valor correspondente à correção monetária e a juros de 1% ao mês sobre o valor total, isento de imposto de renda.
Por essas e outras, é importante que o empregado não desista da ação, caso perceba morosidade da justiça e deve buscar seus direitos independente do tempo que o processo leve. Contudo, é extremamente importante que o trabalhador (a) esteja atento (a) para o prazo prescricional para iniciar um processo trabalhista, que é de dois (2) anos a contar do término da relação de emprego ou de trabalho.
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