O direito do trabalho brasileiro ainda não contempla a possibilidade de regras gerais e aplicáveis a todos os contratos de trabalho, sem quaisquer distinções, de proteção à relação de emprego, especialmente de vedação à dispensa vazia ou sem justa causa. O sistema capitalista torna, propositadamente, o mercado de trabalho instável. Empresas podem decidir demitir funcionários de um dia para o outro, causando inúmeros inconvenientes para os empregados. Só que existem casos em que os profissionais possuem estabilidade mínima e não podem ser demitidos sem motivos. Nestas situações o trabalhador dispensado pode pedir a reintegração ao trabalho.
A reintegração ao trabalho é um direito garantido pela legislação ordinária para determinadas situações de demissões injustas. No entanto, esta possibilidade é desconhecida por muitos profissionais. Para informar mais trabalhadores sobre este direito, nós preparamos este guia sobre o que é reintegração ao trabalho, quem pode requerê-lo e como fazer isto.
O que é reintegração ao trabalho?
Na maioria dos casos os empregadores podem demitir funcionários sem motivos muito concretos e o empregado nada pode fazer sobre isso. No entanto, isto não é verdade para todos os casos. Pessoas que possuem direito à estabilidade por lei não podem ser demitidas sem justa causa.
Caso a empresa demita injustamente pessoas nesta situação, o trabalhador pode requisitar a reintegração ao trabalho. Em outras palavras, ele pode voltar à sua função recebendo todos os direitos de antes conforme definido no contrato.
Quem tem direito à reintegração ao trabalho?
Para poder pedir a reintegração ao trabalho após uma demissão, o profissional precisa estar protegido por uma condição de estabilidade legal e ter sido demitido SEM justa causa. Os principais casos estão listados a seguir.
- Gestantes: estabilidade desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto
- Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): não podem ser demitidos sem justa causa
- Acidente de trabalho ou enfermidade: estabilidade de 1 ano após término do auxílio-doença
- Dirigente sindical: estabilidade desde inscrição no pleito e, caso eleito, até 1 ano após fim do mandato
- Empregados (as) demitidos (as) por conta de ato de discriminação praticado pela empresa, por motivo de sexo e/ou orientação sexual, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Além disso, a reintegração ao trabalho pode ser requisitada por portadores de deficiência caso ele não seja substituído por outro profissional em condição semelhante. Pessoas portadoras de doença grave também podem pedir reintegração se a demissão não for justificada, já que confere presunção de dispensa discriminatória.
Quais os direitos relacionados à reintegração?
Profissionais que se enquadram em condições de estabilidade legal e são demitidos sem justa causa devem receber todos os direitos que possuíam junto com a reintegração. Isto inclui salário (com reajuste salarial, se for o caso), bonificações, 13º salário, férias, recolhimento do INSS e FGTS, benefícios existentes e implementados por meio de ACT ou CCT, entre outros.
É importante saber que todos esses direitos devem ser contabilizados por todo o período de estabilidade, incluindo os meses em que estava afastado. Afinal, é considerado que o funcionário estaria trabalhando se não fosse a demissão ilegal e abusiva por parte da empresa e, portanto, deve receber integralmente.
Como conseguir a reintegração ao trabalho?
A reintegração pode partir tanto do empregador quanto do empregado. Caso a empresa tenha percebido o erro e que não poderia demitir o funcionário sem justa causa, a própria pode reintegrá-lo diretamente.
Mas, se isso não acontecer, o profissional pode buscar seus direitos juridicamente. Nesta situação é necessário acionar um advogado trabalhista para entrar com uma ação pedindo a reintegração ao trabalho. Assim, caso a empresa não consiga justificar a demissão, ela deverá restabelecer o funcionário.
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