O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista para aqueles que desempenham atividades consideradas perigosas, ou seja, que envolvem riscos à integridade física do trabalhador. Esse adicional é um importante direito para garantir a proteção dos profissionais expostos a situações de risco em seu ambiente de trabalho. A seguir, vamos explicar o que é o adicional de periculosidade e como ele é calculado.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial que deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Esse adicional tem como objetivo compensar o trabalhador pelo risco a que está exposto durante a execução de suas funções, visando proteger sua saúde e segurança.
Atividades consideradas perigosas
A CLT, em seu artigo 193, lista as atividades que são consideradas perigosas, tais como trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, substâncias radioativas, entre outros. Além disso, a Norma Regulamentadora (NR) número 16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, também traz uma relação detalhada das atividades perigosas.
Condições para o pagamento do adicional de periculosidade
Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve estar exposto aos riscos de forma habitual e permanente, uma vez que a exposição ocasional não dá direito ao benefício. A legislação também exige que a periculosidade seja devidamente comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Valor do adicional de periculosidade
O valor do adicional de periculosidade é definido pela CLT em 30% do salário base do trabalhador. Isso significa que o empregado que tem direito a esse benefício receberá um acréscimo de 30% em seu salário mensal. É importante ressaltar que o adicional incide apenas sobre o salário base, não incorporando outras verbas, como horas extras e comissões, por exemplo.
Exemplo de cálculo do adicional de periculosidade
Vamos supor que um eletricista tenha um salário base de R$ 3.000,00 e exerça sua função em condições perigosas, com direito ao adicional de periculosidade. O cálculo do benefício seria:
Adicional de Periculosidade = 30% x R$ 3.000,00 = R$ 900,00
Nesse exemplo, o eletricista receberia R$ 900,00 de adicional de periculosidade, além do seu salário base.
Inclusão do adicional de periculosidade no cálculo de outros benefícios
O adicional de periculosidade deve ser considerado no cálculo de alguns outros benefícios trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras. Isso significa que essas verbas também terão o acréscimo de 30% do valor do adicional de periculosidade.
Decisões judiciais sobre o adicional de periculosidade
Em algumas situações, pode haver divergências entre empregadores e empregados quanto à caracterização da periculosidade e ao pagamento do adicional. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento de seu direito ao benefício. É importante lembrar que decisões judiciais podem variar de acordo com cada caso específico.
O adicional de periculosidade é um direito fundamental para os trabalhadores que desempenham atividades expostas a riscos em seu ambiente de trabalho. Ele visa compensar e proteger os profissionais que enfrentam situações perigosas no exercício de suas funções. O cálculo desse adicional é simples, correspondendo a 30% do salário base do empregado, e deve ser considerado no pagamento de outras verbas trabalhistas.
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