Trabalhadores haitianos: direitos garantidos

O Brasil abriga 1.8 milhão de imigrantes regulares, segundo estatísticas da Polícia Federal de 2015. São 1.189.947 permanentes; 595.800 temporários; 45.404 provisórios; 11.230 fronteiriços; 4.842 refugiados e 51 asilados. O Paraná recebe, principalmente, latino-americanos, haitianos e africanos. São cerca de 60 mil imigrantes, refugiados e apátridas, em sua maioria procedentes da Síria e do Haiti. Entre 15 e 20 mil vivem em Curitiba e cidades da Região Metropolitana da capital,  os dados são do Conselho Nacional de Refugiados e do Ministério da Justiça.

Estas pessoas vêm para o Brasil em busca de melhores condições de vida e oportunidades profissionais. No Paraná, os haitianos são os mais presentes, e pela falta de conhecimento da língua portuguesa, da cultura e legislação local, encontram-se em situação de maior vulnerabilidade social.

Fonte: Diário da Causa Operária
Fonte: Diário da Causa Operária

O escritório de advocacia Nuredin Ahmad Allan, responsável pela defesa da classe trabalhadora do SINTRACON (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil), entre outras entidades, possui mais de 50 clientes haitianos, em sua maioria trabalhadores da construção civil. A fatia de trabalhadoras haitianas ainda é pequena proporcionalmente, embora existente.

Para atender esse público, o escritório buscou atentar às suas necessidades mais particulares, procurando sempre facilitar o acesso à justiça e respeitar as particularidades de pessoas que, no geral, sofrem com a discriminação e a dificuldade de integração.

Os clientes haitianos possuem capacitação nas mais diversas áreas, porém, no Brasil, assumem atividades mais expostas à precarização do trabalho. Mesmo atuando em setores de menor remuneração, precisam encarar os custos de moradia e alimentação, além de terem que cumprir com a promessa de enviar dinheiro para familiares em seu país de origem.

Há relatos que demonstram que os trabalhadores haitianos estão mais suscetíveis a condições trabalhistas desfavoráveis, como, por exemplo, a realização mais frequente de horas extras, por dependerem tanto do trabalho. Alguns clientes também declararam tratamento mais ríspido de seus superiores, além de se depararem com fraudes mais frequentes – documentos confeccionados com intuito de induzir ao erro, falta de pagamento de rescisórias, entre outros.

O escritório Nuredin Ahmad Allan, por entender as necessidades deste público, realizou uma série de medidas que auxiliam no relacionamento e na assertividade destes processos. Confira entrevista com o advogado David Bachmann Pinto.

Mesmo com tantas dificuldades, como se comportam esses trabalhadores na busca dos seus direitos?

DBP: No geral, os clientes haitianos possuem postura proativa na busca de seus direitos, não ficando abaixo na média na procura de assistência jurídica para resolver seus problemas no contrato de trabalho.

Porém, a dificuldade de comunicação se apresenta na hora de entrevistá-los para verificar quais os problemas presentes, averiguando a possibilidade de propositura de ação trabalhista; na hora da preparação do cliente e testemunhas, normalmente também haitianas, para deporem em audiência; na hora de informá-los da data de audiência e do andamento do processo. O momento mais crítico, sem dúvidas, é o da audiência de instrução, quando o obstáculo do idioma pode causar maiores prejuízos, na medida em que muitas vezes o autor e suas testemunhas não compreendem as perguntas que lhes são feitas.

Como vocês resolveram essas dificuldades?

DBP: Para resolver a barreira da linguagem, diversas situações surgem. Por vezes, um grupo de colegas de trabalho haitianos tem um amigo haitiano que fala melhor português ou um amigo brasileiro que ajuda no repasse das informações. Contudo, a dificuldade enfrentada em audiências ainda é grande.

Em vista disso, mantemos o contato com um tradutor formado em Direito no Haiti, capaz de viabilizar a comunicação em crioulo e francês, quando necessário, em audiência de instrução.

Já houve caso em que uma servidora da Vara do Trabalho auxiliou a juíza nos questionamentos a reclamante haitiano, em francês. Em outro, o juiz colheu depoimentos realizando perguntas em francês.

Por outro lado, os clientes haitianos possuem uma maior taxa de ausência em audiências. Temos dificuldade em comunicar as datas, o local, a necessidade de levar testemunhas, entre outros aspectos importantes.

Assim, no intuito de articular um meio de aproximação, integração e identificação com os clientes haitianos, bem como preservar o direito deles a um processo eficaz, já que em audiências de instrução as testemunhas são imprescindíveis e o não comparecimento em audiências tem efeitos graves no processo do trabalho, como arquivamento do processo ou confissão, tivemos a ideia de elaborar uma carta de comunicação de audiência em crioulo (idioma predominante do Haiti).

Como isso funciona?

DBP: O escritório tem como prática encaminhar a todos os clientes carta avisando da data da audiência inicial do processo.

Adaptando tal procedimento aos clientes haitianos, contamos com os serviços de um tradutor, Junior Richemond, que prontamente traduziu a carta de comunicação de audiência para o crioulo, em versões para audiência inicial e para audiência una e de instrução.

Nas cartas, passamos orientações sobre horários, testemunhas, local da audiência e, ainda, colocamos o escritório à disposição, afirmando que podem ligar ou comparecer sempre que tiverem dúvidas.

Quando possível, buscamos ainda entregar pessoalmente, na primeira audiência, a carta de comunicação referente à próxima audiência.

Com isso, esperamos melhorar a situação desses processos e o atendimento aos clientes haitianos.

A sociedade brasileira, com o infeliz protagonismo de Curitiba,  tem vivido nos últimos tempos demonstrações claras de intolerância, xenofobia, racismo. A condição dos haitianos, sobretudo, é de maior marginalização, pois são imigrantes e negros, o que os expõe, em nível duplo, a práticas preconceitos sociais. Nosso papel, dentro desse pequeno segmento que atendemos, é de tentar proporcionar a eles um modelo de inclusão, ainda que o seja na ideia de reparação de direitos, evitando que fiquem à margem (da legislação). A reparação de direitos e econômica, também é elemento que atribui dignidade. Há, igualmente, ações coletivizadas, que envolvem a atuação sindical, na tentativa de proteger e de inserir os imigrantes em nosso convívio social de forma harmônica,  amigável e produtiva. Nosso vetor deve ser o de receber os imigrantes (haitiano e sírios) por exemplo, com o mesmo calor, atenção e respeito, conferido aos imigrantes europeus obtiveram no século passado.

Nuredin Ahmad Allan, sócio-fundador do Nuredin Ahmad Allan e Advogados Associados.

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