Um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha de carteira assinada, as férias são direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, bem como o seu devido pagamento.
Por ser um compromisso trabalhista assumido pelo empregador, é necessário haver todo um planejamento e preparação por parte do contratante para evitar erros de cálculo ou na folha de pagamento, dentre outras situações.
Tratando-se direito garantido em lei , o trabalhador precisa ter o conhecimento de tudo o que caracteriza as férias trabalhistas, para ser capaz de desfrutar desse benefício com mais segurança e tranquilidade.
Entenda mais sobre o assunto.
Direito assegurado
No momento em que acaba de cumprir 12 meses de contrato, chamado de período aquisitivo, o funcionário de uma empresa conquista o direito a 30 dias de férias remuneradas.Nesse sentido, todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT estão contemplados pelo benefício.
Em relação ao período de descanso, há um prazo final obrigatório que precisa ser cumprido após o período aquisitivo, depois de 12 meses trabalhados pelo empregado, o empregador pode conceder as férias do 13º mês até o 23º mês consecutivo de trabalho, antes de completar o segundo período aquisitivo..
As férias trabalhistas guardam ainda algumas características próprias. A partir do que foi estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um desses tenha 14 dias consecutivos.
Por mais que seja um direito do trabalhador, não cabe a ele escolher intencionalmente o período de suas férias, já que essa é uma prerrogativa do empregador, como prevê o Artigo 136 da CLT.
De qualquer forma, exceto nos casos de férias coletivas, quando a empresa determina o período de descanso coletivo, o funcionário pode solicitar as suas férias, embora a aprovação deste pedido seja uma atribuição do empregador.
Sobre o pagamento das férias, é muito importante estar atento a alguns detalhes: O cálculo deve levar em consideração o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa.
No caso de o período ser superior a 12 meses, o trabalhador receberá o valor integral de suas férias mais um terço do abono. Se, por outro lado, o período for inferior a 12 meses, ele receberá um valor proporcional, referente a 1/12 por mês trabalhado.
De acordo com a legislação brasileira, o pagamento de férias é composto pelo salário base com um acréscimo de 1/3, podendo ainda ser computados nesse valor adicionais legais, como de insalubridade, periculosidade, noturno e hora extra.
Outro conceito que também merece ser conhecido são as férias proporcionais. Trata-se do benefício solicitado pelo empregado em um período inferior aos 12 meses aquisitivos, sendo outro direito garantido em lei.
As férias proporcionais, geralmente, são calculadas em casos de rescisão sem justa causa, com uma das verbas rescisórias sendo justamente o pagamento parcial de férias.
Também é importante mencionar o abono de férias, que é a possibilidade de “vender” o repouso anual, com a legislação trabalhista permitindo que até 10 dias das férias do trabalhador sejam abonadas.
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