Tudo que você precisa saber sobre suas férias

Um dos benefícios de trabalha de carteira assinada são as férias. O direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, bem como o seu devido pagamento.

Por ser um compromisso trabalhista que se assume pelo empregador, é necessário haver todo um planejamento e preparação por parte do contratante para evitar erros de cálculo ou na folha de pagamento, dentre outras situações.

Tratando-se direito que se garante em lei , o trabalhador precisa ter o conhecimento de tudo o que caracteriza as férias trabalhistas. Assim, é capaz de desfrutar desse benefício com mais segurança e tranquilidade.

Entenda mais sobre o assunto.

Direito assegurado

No momento em que acaba de cumprir 12 meses de contrato, o período aquisitivo, o funcionário de uma empresa conquista o direito a 30 dias de férias com remuneração. Nesse sentido, todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito ao benefício.

Em relação ao período de descanso, há um prazo final obrigatório que precisa se cumprir após o período aquisitivo. Depois de 12 meses de trabalho, o empregador pode conceder as férias do 13º mês até o 23º mês consecutivo, ou antes de completar o segundo período aquisitivo.

As férias trabalhistas têm ainda algumas características próprias. A partir do que foi estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas ter em até três períodos, desde que um desses tenha 14 dias consecutivos.

Por mais que seja um direito do trabalhador, não cabe a ele escolher intencionalmente o período de suas férias, já que essa é uma prerrogativa do empregador, como prevê o Artigo 136 da CLT.

De qualquer forma, exceto nos casos de férias coletivas, quando a empresa determina o período de descanso coletivo, o funcionário pode solicitar as suas férias, embora a aprovação deste pedido seja uma atribuição do empregador.

Pagamento das férias

Sobre o pagamento das férias, é muito importante estar atento a alguns detalhes: O cálculo deve levar em consideração o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa.

No caso de o período ser superior a 12 meses, o trabalhador receberá o valor integral de suas férias mais um terço do abono. Se, por outro lado, o período for inferior a 12 meses, ele receberá um valor proporcional, referente a 1/12 por mês trabalhado.

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento de férias contempla o salário base com um acréscimo de 1/3. Ainda incide sobre este valor adicionais legais, como de insalubridade, periculosidade, noturno e hora extra.

Outro conceito que também merece ser conhecido são as férias proporcionais. Trata-se do benefício solicitado pelo empregado em um período inferior aos 12 meses aquisitivos, sendo outro direito garantido em lei.

As férias proporcionais, geralmente, são calculadas em casos de rescisão sem justa causa, com uma das verbas rescisórias sendo justamente o pagamento parcial de férias.

Também é importante mencionar o abono de férias, que é a possibilidade de “vender” o repouso anual. A legislação trabalhista permite que até 10 dias das férias do trabalhador sejam abonadas.

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