O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores brasileiros. Mesmo assim, ainda existem dúvidas sobre esse direito. Esse é o seu caso?
Então, confira o artigo a seguir!
O que é vale-transporte?
O vale-transporte é um direito trabalhista e, diferentemente do que muitos pensam, não decorre da CLT, mas de uma legislação posterior, lei n. 7.418/85, que estabeleceu o direito ao benefício Ele serve para custear o deslocamento dos trabalhadores de sua casa para a empresa, e vice-versa.
De acordo com a legislação, o vale-transporte pode ser usado exclusivamente em transportes públicos, como trem, metrô, ônibus e barca — excluindo vans, táxis e meios de transportes privativos ou compartilhados similares.
A legislação ordinária, que institui o vale-transporte, veda expressamente a sua natureza salarial art. 2º, alínea a, portanto, a despeito de muitos defenderem que o pagamento, em espécie, do vale acarretaria o reconhecimento de sua natureza salarial, trata-se de um severo equívoco interpretativo. Portanto, não se pode confundir a existência de um claro mercado que envolve a venda antecipada e o uso de cartões corporativos de transporte, para incentivar esse modelo de negócio, com a inexistência de vedação de pagamento em dinheiro. O que permite a incorporação salarial de valores pagos na constância do contrato não se trata da maneira como a verba é paga (se em espécie ou não), mas com a natureza de sua relação com a prestação do serviço, ou seja, se pago para ou pelo trabalho.
Além disso, a expressa disposição legal de não integração ao salário, ante a natureza do vale-transporte, não permite, caso comprovado que a esse destino se dava o pagamento de mencionado título, migrar sua natureza apenas pela forma como é efetuado o pagamento.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os funcionários em regime CLT têm direito ao vale-transporte, independente da distância da sua casa até a empresa ou quantidades de passagens necessárias para o deslocamento. Contudo, a empresa pode não pagar o vale-transporte em algumas situações. São elas:
- Quando o funcionário não usa nenhum transporte público e faz uma declaração por escrito abrindo mão desse direito.
- Quando a empresa fornece um meio de transporte particular para o funcionário que cubra integralmente a distância entre a casa e a empresa.
- Quando o funcionário está fazendo estágio obrigatório. Nesse caso, a Lei nº 11.788 de 2008 permite que o pagamento do vale-transporte seja facultativo.
- Quando o funcionário não se desloca até a empresa, como em dias de folga, férias, atestado médico ou trabalho home office/remoto.
Como calcular o vale-transporte?
O vale-transporte é descontado do salário fixo do funcionário, sem incluir qualquer outra variável, como comissões, horas extras e benefícios.
O valor máximo que o empregador pode descontar referente ao benefício é 6% do salário bruto do funcionário. Caso o valor gasto com as passagens seja maior, a empresa deve pagar a diferença. Por outro lado, se o valor gasto for menor do que os 6%, o menor valor deve ser descontado.
Para calcular o desconto do vale-transporte, basta multiplicar o salário bruto por 0,06. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário de 5 mil reais por mês, a empresa pode descontar até 300 reais de vale-transporte. Contudo, se o funcionário gastar apenas 150 reais com o deslocamento até o trabalho, esse é o valor que deve ser descontado.
O que se mostra mais comum, a partir de valores salariais que resultem em um desconto que remete a um valor superior ao custo nominal das passagens, é o benefício deixar de ser custeado, pois se mostraria mais vantajoso, ao empregado, deixar de adotar a regra do vale-transporte, por disposição legal, e passar custear de maneira direta, sem a intermediação de o empregador.
O que fazer se não uso o vale-transporte?
De acordo com a legislação de regência , o vale-transporte pode ser usado exclusivamente para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho. Por isso, é proibido vender, emprestar ou trocar o benefício. Caso isso aconteça, o funcionário fica sujeito a sofrer sanções do empregador (penalidades) relativas ao contrato de trabalho. sofrer sanções (penalidade
Por isso, quem não usa transporte público para ir para o trabalho pode preencher uma declaração informando que não precisa do benefício e qual o motivo. Assim, o empregador fica isento de pagar o vale-transporte e o valor não é descontado do funcionário.
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