Veto do STF à dispensa imotivada de empregados de empresas públicas fortalece a classe trabalhadora

No dia 08/02/2024 os trabalhadores tiveram uma importante vitória perante o Superior Tribunal Federal – STF. O motivo foi o retorno da corte à discussão sobre a dispensa imotivada de empregados de empresas públicas. Em aguardado julgamento do Recurso Extraordinário no 6878267, referente a ação trabalhista proposta por empregados do Banco do Brasil, que ingressaram mediante concurso em 1997 e sofreram demissão pelo banco sem motivação em 2012, os Ministros, por maioria de votos, firmaram entendimento de que empregados públicos com contrato mediante concurso somente podem sofrer demissão por ato formal com motivação.

Assim, aos empregados públicos não vale a mesma regra da iniciativa privada, em que o trabalhador pode sofrer dispensa a qualquer momento e sem motivação. Ou seja, sem que o empregador tenha que expor as razões que levaram à demissão.

Com esta decisão, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outras, só poderão demitir empregados quando houver motivo para a demissão.

Na prática, o empregador permanece com o poder da dispensa do empregado, contudo, para esta classe de trabalhadores, a demissão sem justa causa precisa vir acompanhada da descrição do motivo em um ato formal, por escrito e de forma clara.

Aí abre a possibilidade de, caso o trabalhador não concorde com as razões apontadas pela empresa, ingressar com ação trabalhista para discutir a legalidade da demissão, a reintegração e respectivas indenizações.

A justiça é a saída em caso de dispensa imotivada

É um importante passo, que protege os trabalhadores em relação a demissões arbitrárias. Assim, é uma barreira contra perseguições políticas, abusos e situações em que há exposição do funcionário no desempenho das suas funções.

As empresas públicas e sociedades de economia mista desempenham importantes papéis sociais e proteger o elo mais fraco da relação – o empregado. Dessa forma, a proteção é imprescindível para fortalecer as bases do Estado e a nossa democracia.

A decisão tem sido comemorada por várias organizações, como a CUT, que destacou que esta conquista é fruto de uma organização dos trabalhadores. Ainda se destaca que com persistência e consistência foi possível tratar de um tema relevante para o Brasil.

Este assunto reforça o papel importantíssimo das centrais sindicais, sindicatos, da advocacia e demais classes que representam os trabalhadores, pois somente com a união de forças é possível lutar por direitos e combater os abusos patronais. A decisão tem repercussão geral, e assim deverá ser observada pelos Tribunais.

Autoria: Naihara Goslar de Lima – OAB/PR 85.991 – naihara@nuredin.adv.br