Adicional noturno: quem tem direito?

Adicional Noturno: Quem tem direito?

Se você é contratado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e costuma trabalhar no período da noite com certeza já ouviu falar no adicional noturno, não é mesmo? Entretanto, o que é de fato esse adicional e será que você tem o direito de recebê-lo?

Essas dúvidas são muito comuns entre os profissionais, não precisa se preocupar. É exatamente por conta disso, inclusive, que este texto foi criado. Então, continue a leitura e saiba de uma vez por todas o que é o adicional noturno e quem tem direito ao acréscimo salarial. O que está esperando? Vamos lá!

O que é o adicional noturno?

Em linhas gerais, o adicional noturno nada mais é do que um acréscimo salarial fornecido ao trabalhador que exerce a sua atividade profissional em horários diferentes do expediente comercial comum – entre as 22h até às 5h do dia seguinte, por exemplo.

Ou seja, o adicional noturno pode ser caracterizado como um acréscimo salarial fornecido ao (a)  trabalhador (a) que tem sua jornada regular ou extraordinária compreendida em período noturno.

Isso acontece porque a jornada de trabalho noturna é considerada mais prejudicial e desgastante ao organismo, já que acaba mudando tanto a qualidade do sono quanto o relógio biológico, assim como interfere nas relações interpessoais do (a) trabalhador (a).

Contudo, vale deixar claro que o adicional é algo obrigatório somente para quem trabalha sob regime CLT. Para saber exatamente quem pode receber esse recurso, continue acompanhando o conteúdo!

Mas, afinal, quem tem direito ao adicional noturno?

Caso ainda não saiba, há algumas especificações quando o assunto é a faixa de horário considerada noturna, dependendo diretamente do ramo de atuação e também do lugar onde a pessoa se encontra.

Nas grandes metrópoles, por exemplo, os profissionais que se enquadram na modalidade do adicional noturno são aqueles que trabalham entre 22h até às 5h do dia seguinte. Nessas mesmas condições de horário, o empregador possui obrigação de considerar a hora noturna reduzida, igualmente por determinação da CLT.

Já no caso das zonas rurais, o recurso vale para quem exerce a sua função das 21h até às 5h do dia seguinte. Por sua vez, na pecuária esse horário muda para das 20h até às 4h da manhã. Para finalizar, quem atua no setor portuário pode receber o adicional se trabalhar das 19h até às 7h da manhã

Outra informação muito importante é que somente pessoas com mais de 18 anos podem trabalhar no período da noite e, por consequência, receber o adicional noturno. Essa restrição é estabelecida pela própria CLT e a empresa que não a cumprir corretamente está sujeita ao pagamento de multas.

Caso você seja contratado sob o regime CLT e trabalhe nos horários mencionados anteriormente, portanto, as chances de ter direito a receber o adicional noturno são grandes.

Sendo assim, é fundamental analisar com calma e conferir se esse adicional está mesmo sendo pago da forma correta pela empresa. Não se esqueça de que ele é seu direito, certo? Não deixe de correr atrás!

Conhece mais alguma pessoa que pode ter direito a receber o adicional noturno e ainda não sabe dessa informação? Pois então não deixe de compartilhar este conteúdo tão importante para que mais trabalhadores e trabalhadoras confiram se podem e se estão recebendo da maneira correta o recurso!

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