AGU garante bloqueio de mais R$ 1 milhão do Banco do Brasil para ressarcir erário

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o bloqueio de mais R$ 977 mil do Banco do Brasil para ressarcir valores pagos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de operação conhecida como floating.

Em outubro de 2016, a AGU já havia conseguido decisão judicial que determinava o bloqueio de R$ 163,7 milhões da instituição financeira. Porém, como a medida só foi efetivada em dezembro para uma conta remunerada pela Selic, os procuradores federais demonstraram à 18ª Vara Federal do DF a necessidade de atualizar o saldo devedor em R$ 977,6 mil.

Os quase R$ 165 milhões se referem a pagamentos feitos pelo INSS entre setembro de 1989 e dezembro de 1992, quando diversos bancos prestaram serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.

Conhecida como floating, a prática consistia na aplicação das quantias arrecadadas pelos bancos por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis. Depois, as contribuições eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.

Além disso, quando os valores arrecadados pelos bancos eram insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários, o chamado floating negativo, o INSS era obrigado a reembolsar as instituições financeiras em apenas dois dias úteis.

O floating foi proibido pela Medida Provisória nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática até dezembro de 1992. Porém, em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a manobra e condenou 51 instituições financeiras, dentre elas o Banco do Brasil, a restituir os valores recebidos indevidamente: cerca de R$ 1,5 bilhão em valores atualizados.

Arrecadação estratégica

Os bloqueios foram feitos no âmbito de uma iniciativa criada em setembro de 2016 pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) para aperfeiçoar a cobrança de créditos devidos às autarquias e fundações públicas, entre elas o INSS. É o Programa de Arrecadação Estratégica (PAE), que consiste em um conjunto de medidas para uniformizar a estratégia de atuação processual frente às partes consideradas grandes devedoras, independentemente de intimação judicial.

Na prática, os procuradores federais rastreiam processos em que é necessária atuação diferenciada para atingir devedores solventes, ou seja, aqueles que podem pagar suas dívidas com autarquias e fundações públicas. A partir do procedimento, a procuradoria constatou que o crédito contra o Banco do Brasil estava com sua exigibilidade suspensa desde o ano de 2009 por força de decisão judicial proferida nos autos de ação anulatória que estava prestes a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0068010-33.2011.4.01.3400 – 18ª Vara Federal do DF.

Fonte: Advocacia Geral da União

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