Companhia Elétrica é multada por terceirização ilícita

A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) deve pagar R$ 1,5 milhão por descumprir acordo de interromper terceirização ilegal. Após constatar que a irregularidade se manteve na empresa, o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP) pediu a execução do termo de ajuste de conduta (TAC), firmado em 2005. O acordo previa que a empresa deveria interromper a contratação de empregados sem concurso público e adotar as medidas necessárias para adequar o quadro de pessoal.

O valor de R$ 1,5 milhão cobrado pelo descumprimento do TAC foi acordado pelas partes nos autos de execução e homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Macapá. No caso de não quitação das parcelas previstas, será cobrada nova multa de 25% sobre o valor remanescente do ajuste. Dessa quantia, R$ 433 mil já se encontravam sob bloqueio judicial e o restante será pago em dez parcelas a partir do mês de abril deste ano. Os valores serão revertidos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Entenda o caso – Na época, a companhia havia contratado diretamente ex-empregados da Aruana Serviços de Construção Ltda (ASCOL), empresa que lhe prestava serviço terceirizado anteriormente. Além disso, a CEA mantinha trabalhadores de terceirizadas na atividade fim da companhia ou na atividade meio, com subordinação direta a seus funcionários.

Todas essas formas de contratação foram consideradas ilegais e deveriam ter sido encerradas após assinatura do TAC, em 2005. O documento apontava também que estavam irregulares aqueles trabalhadores contratados sem concurso público, incluindo os que ocupavam cargos em comissão ou cargos de confiança. A exceção seriam apenas os empregados em cargos de direção e assessoramento superior da empresa.

O acordo determinava, ainda, que a CEA estaria obrigada a concluir e homologar concurso público e a extinguir os contratos de trabalho e de prestação de serviços relativos ao pessoal irregularmente contratado, de acordo com cronograma de substituição que garantisse a manutenção dos serviços públicos prestados.

Mesmo após pagamento da multa, a companhia continua obrigada a cumprir os termos do acordo firmado em 2005, sob pena da aplicação de novas multas e, inclusive, ajuizamento de ações de execução.

N° Processo TRT8: 0001258-77.2014.5.08.0205
N° Processo MPT: PAJ 000332.2014.08.001/0

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

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