Cooperativa médica é condenada por assédio moral

A Cooperativa dos Anestesiologistas da Paraíba (Coopanest) deverá pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos e se abster de praticar qualquer tipo de punição contra médicos. A decisão foi tomada, este mês, durante sessão presidida pelo desembargador Ubiratan Delgado, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13ª Região), que acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra a Coopanest.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP), do procurador do Trabalho Eduardo Varandas,  médicos que permaneceram, todo o período, no Hospital de Trauma atendendo às urgências e emergências sofreram assédio moral da direção e do conselho de ética da Coopanest”. Além disso, os profissionais recebiam ameaças, inclusive de expulsão, caso continuassem dando assistência ao Hospital Arlinda Marques. “A cooperativa punia os médicos que não concordassem com a paralisação do Arlinda Marques”, ressaltou o procurador na ação.

WhatsApp –  Segundo a ação, a Coopanest retirava plantões de médicos de forma arbitrária como forma de punição. “Foi criado  um grupo no ‘WhatsApp’ para ameaçar os médicos que trabalhassem no Arlinda Marques sem a cooperativa”, diz um dos depoimentos.
Mesmo com as denúncias, a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho da Capital, Rosivânia Gomes Cunha, entendeu que era improcedente o pedido. Mas, o MPT recorreu e o tribunal deu provimento, condenando a cooperativa a pagar indenização e a se abster de qualquer prática que prejudique cooperados e sociedade.

Processos por assédio moral crescem 255%
Entre 2010 e 2015, o número de processos com denúncias de assédio moral instaurados na Paraíba pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) cresceu 255%.

Em 2010, foram abertos 52 procedimentos e, no ano passado, 185. Este ano, já foram instaurados 67 processos, segundo dados do MPT Digital.
Para o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, as demandas só tendem a aumentar, porque caminhamos para uma desproteção progressiva do trabalhador, na nova economia de mercado.

Varandas explicou que, muitas vezes, para assegurar o emprego, trabalhadores se submetem a práticas abusivas e vexatórias.
“Deparamo-nos com situações absurdas, ao ponto de exigir do trabalhador que não atingiu determinada meta inalar odores de uma toalha urinada por todos os outros funcionários”, citou o procurador.

O procurador destacou que o assédio moral é um atentado à dignidade do trabalhador. Pois, violenta a sua paz no trabalho e causa danos psíquicos.

Alguns exemplos de assédio moral

▶ Exigir metas de difícil alcance ou inalcançáveis;
▶ Tratamento inadequado com os empregados (uso de palavras de baixo calão ou depreciativas);
▶ Tarefas vexatórias (mandar uma mulher limpar o banheiro masculino, com homens dentro);
▶ Exercício abusivo do poder hierárquico (restringir a possibilidade do funcionário ir ao banheiro, uma única vez, por 10 minutos).

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba

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