Empresa é proibida de prorrogar jornada de trabalho

A empresa Deycon Comércio e Representações, com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de duas  horas diárias previsto em lei. Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada.

A tutela provisória de urgência foi acolhida pelo juiz do Trabalho Gustavo Rafael Menegazzi, favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa. Fiscalização do Ministério do Trabalho verificou irregularidades que atingiam 237 empregados.

No relatório entregue ao MPT, constam  horas extras excedentes sem justificativa de acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e empregados da área contábil trabalhando como autônomos, sem registro em CTPS, a não existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  A decisão judicial estabeleceu que no prazo de 30 dias, após recebimento da intimação, a Deycon constituísse a comissão eleitoral da CIPA.

Em caso de descumprimento das determinações, a multa varia de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil, por infração cometida.
Antes de ajuizar a ação o MPT propôs  um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a correção das irregularidades, que foi recusado pela empresa. O grupo trabalha com produtos alimentícios e emprega hoje cerca de 1.500 pessoas em nove estabelecimentos distribuídos pelo estado de Santa Catarina.

ACP 0000058-16.2017.5.12.0012

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Compartilhe: