A empresa Deycon Comércio e Representações, com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de duas horas diárias previsto em lei. Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada.
A tutela provisória de urgência foi acolhida pelo juiz do Trabalho Gustavo Rafael Menegazzi, favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa. Fiscalização do Ministério do Trabalho verificou irregularidades que atingiam 237 empregados.
No relatório entregue ao MPT, constam horas extras excedentes sem justificativa de acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e empregados da área contábil trabalhando como autônomos, sem registro em CTPS, a não existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão judicial estabeleceu que no prazo de 30 dias, após recebimento da intimação, a Deycon constituísse a comissão eleitoral da CIPA.
Em caso de descumprimento das determinações, a multa varia de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil, por infração cometida.
Antes de ajuizar a ação o MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a correção das irregularidades, que foi recusado pela empresa. O grupo trabalha com produtos alimentícios e emprega hoje cerca de 1.500 pessoas em nove estabelecimentos distribuídos pelo estado de Santa Catarina.
ACP 0000058-16.2017.5.12.0012
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina