FGTS: Tudo sobre Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

O FGTS é uma reserva financeira a que todos os trabalhadores sob regime CLT têm direito. Mas quando é permitido sacá-lo? Quais as modalidades de saque disponíveis? Quanto a empresa deve depositar mensalmente? Confira as respostas a seguir!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, FGTS, é um fundo criado como reserva financeira, de recolhimento compulsório pelo empregador e que pode amparar os funcionários demitidos sem justa causa, bem assim ser utilizado por empregados, ainda que não demitidos sem justa causa, observadas determinadas hipóteses legais.

No começo de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 8% (ou 2% no caso de contrato de aprendizagem) do salário do funcionário em uma conta específica, vinculada aos dados do funcionário (PIS e CPF) e gerida pela Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do salário do funcionário, como acontece com o INSS, mas possui o salário (remuneração) como base de cálculo para a sua incidência

Anualmente, o saldo total do FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial (TR), que varia diariamente. O valor total disponível na conta pertence ao funcionário, que pode solicitar o saque em algumas situações.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os funcionários em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contratados após 05 de outubro de 1988, têm direito ao FGTS.

Apesar de o FGTS pertencer ao funcionário, só é permitido sacá-lo em algumas situações. São elas:

Quando é permitido sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por mútuo acordo;
  • Rescisão por força maior ou culpa recíproca;
  • Fim de contrato com prazo determinado;
  • Conta inativa por mais de três anos;
  • Aposentadoria;
  • Titular com mais de 70 anos;
  • Falecimento;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Necessidade pessoal grave e urgente causada por desastres naturais, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Extinção total ou parcial da empresa, falecimento do empregador ou quando é decretado que o contrato é nulo;
  • Liquidação ou amortização de financiamento de imóveis;
  • Aquisição de casa própria;
  • Doença grave em estágio terminal, câncer ou HIV (titular ou dependente);
  • Deficiência física com necessidade de uso de órtese ou prótese.


Confirma mais sobre as condições e documentos para saque do FGTS aqui https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx 

Como sacar o FGTS?

Caso o trabalhador tenha um motivo legal para sacar o FGTS, ele deve solicitá-lo em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documento de identidade, carteira de trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Em alguns casos pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como atestado médico, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) ou certidão de óbito.

Também é possível fazer o saque digital do Fundo de Garantia por meio do aplicativo do FGTS. Com essa modalidade o trabalhador solicita a transferência dos valores liberados para uma conta de sua titularidade. Caso seja necessário apresentar algum documento, pode-se fazer o upload no aplicativo e acompanhar as etapas do processo.

Outra forma de sacar o FGTS é com o Saque Aniversário. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador recebe anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.

Entretanto, ao escolher o Saque Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora a multa de 40% sobre o valor seja mantida. Além disso, a carência para essa modalidade é de 2 anos.

Baixe o app no site da Caixa para acompanhar seu saldo, depósitos e saques: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx 

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