Flagradas 59 vítimas de trabalho análogo ao de escravo em fazendas de café em Minas Gerais

Operação de fiscalização no interior de Minas Gerais resgatou 59 trabalhadores da condição análoga à de escravo no final de agosto. Eles trabalhavam em fazendas de café nos municípios de Campos Altos e Santa Rosa da Serra. As vítimas trabalhavam em cafezais em que os fazendeiros já haviam feito a colheita com máquinas. Cabia a esses trabalhadores retirar, de forma manual, o resto do café que havia ficado nas plantas. Não recebiam o pagamento proporcional ao salário mínimo.

Auditores-fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em Minas Gerais, procurador do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal trabalharam na operação, que foi realizada de 19 a 28 de agosto.

Nenhum dos trabalhadores tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, sendo que grande parte deles não possuía o documento, sendo necessário sua emissão durante a ação fiscal. Não recebiam equipamentos de proteção individual para realizar as atividades. Nas frentes de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para as refeições. Para as necessidades fisiológicas eram usados os cafezais.

Em uma fazenda vistoriada foram identificadas crianças e adolescentes (de 13, 14 e 17 anos) laborando em atividade proibida para essa faixa etária, submetidos às mesmas condições verificadas entre os trabalhadores adultos. Em outra fazenda foi identificado um adolescente com 16 anos de idade.

Os trabalhadores resgatados tiveram suas atividades laborais cessadas e foram emitidos os requerimentos de Seguro-Desemprego especial. As verbas rescisórias e o pagamento do salário de junho superaram R$ 90 mil.

Além disso, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com os donos das duas fazendas, prevendo o pagamento de dano moral individual e coletivo em razão da submissão das vítimas ao trabalho análogo ao de escravo. O dono de uma das fazendas pagou R$ 363 mil a título de dano moral individual e R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. No caso da segunda fazenda, foi ajustado o pagamento de R$ 5 mil em dano moral individual. Os valores do dano moral individual foram pagos às vítimas juntamente com as verbas rescisórias.

Pelas irregularidades trabalhistas constatadas foram lavrados, ao total, 42 autos de infração. Cópia do relatório circunstanciado da inspeção realizada será encaminhada ao Ministério Público Federal para apuração das responsabilidades penais dos envolvidos.

Fonte: Secretaria Especial do Trabalho e Previdência Social

Compartilhe: