Justiça do Trabalho condena os Correios a pagar R$ 5 milhões ao FAT por conduta antissindical

A 8ª Vara do Trabalho (VT) de Campinas julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, por ter cometido atos antissindicais. Segundo a sentença, que é válida para as unidades da ré situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas, o valor deverá ser depositado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso.

Proferida pela juíza Olga Regiane Pilegis, a sentença determina, em caráter inibitório, independente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas: não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores dizendo que a adesão a movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou a recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; não considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada; não transferir local e horário de trabalho de funcionários que participem ou exerçam liderança em greves; não enviar correspondências ou realizar reuniões com opiniões depreciativas com relação às paralisações; não realizar reuniões com ameaças a funcionários em estágio probatório, com o objetivo de afastar o direito de greve; não conceder horários, jornadas de trabalho e pagamento de títulos de modo diferenciado àqueles que participaram de paralisações; e não contratar terceirizados ou deslocar pessoal para substituir grevistas que paralisaram serviços em algum estabelecimento, salvo em casos de serviços indispensáveis à população. A pena pelo descumprimento da obrigação é de multa no valor de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita.

O processo foi ajuizado em 2014 e remonta a condutas praticadas pelos Correios em movimentos grevistas desde 2009. As práticas incluem desde a promoção de reuniões para desestimular a participação dos empregados nas paralisações até a instauração de procedimento disciplinar contra dirigentes sindicais. Na ação, o MPT argumenta que a postura das chefias durante as paralisações dos funcionários dos Correios desrespeitou não só o direito constitucional à greve (artigo 9º da Constituição Federal), mas também a Lei 7.783/1989 (artigos 6º e 7º), que regulamenta esse direito, e até o próprio Manual de Pessoal da ECT, que impõe regras de boa convivência no ambiente organizacional.

“O Ministério Público identificou, no decorrer do inquérito civil, uma série de condutas ilícitas da ECT no que tange ao respeito ao direito de greve dos trabalhadores da empresa. Desde pressão excessiva para que o trabalhador volte ao trabalho, inclusive com ameaças de demissão e de transferência de posto, até envios de telegramas ameaçadores a familiares e contratação de terceirizados para substituir os grevistas. Adotando essa conduta, a empresa descumpre a lei e tira do empregado um direito constitucionalmente garantido: aquele que garante a participação em greves para reivindicar melhores salários e condições de trabalho mais benéficas”, afirmou o procurador do trabalho Nei Messias Vieira. (Processo nº 0010239-42.2014.5.15.0095)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região

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