Motivos para a rescisão indireta

Você sabia que a rescisão indireta é um recurso que o trabalhador possui para lidar com algum tipo de lesão que o vínculo empregatício possa estar causando? Apesar dessa importância, é um procedimento ainda pouco conhecido.

Em alguns casos essa pode ser a decisão mais acertada. Pensando nisso, vamos entender melhor do que esse trata a rescisão indireta e, assim, estar sempre bem informado sobre seus direitos enquanto trabalhador.

O que é rescisão indireta?

É o procedimento pelo qual o trabalhador solicita a sua demissão de determinada empresa por motivos de irregularidade legal ou pelo descumprimento do contrato trabalhista que foi acordado.

Caso o funcionário julgue grave alguma ação do empregador, de modo a inviabilizar o vínculo, ele pode buscar o seu desligamento da empresa através desse tipo de rescisão.

É importante ressaltar que as condições específicas que levaram o funcionário a solicitar a rescisão precisam ser devidamente comprovadas. Ou seja, é preciso documentar muito bem quais ações da empresa atacaram a dignidade, sobrevivência e manutenção do trabalhador.

Como comprovar?

Como já vimos, é preciso validar o pedido de rescisão indireta com provas que atestem os motivos apresentados. Essas provas podem ser diversas: fotografias, vídeos, áudios e testemunhas, e-mails, mensagens de telefones, entre outras.

O responsável por julgar se essas evidências são válidas e ao final reconhecer o direito de reconhecer o direito  são os Tribunais Regionais do Trabalho que irão admitir ou não o pedido de rescisão indireta do funcionário.

Quais motivos são válidos para a rescisão indireta?

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o que determina quais são os motivos plausíveis para o pedido de rescisão indireta ser deferido. São eles:

  • Agressões e ofensas físicas por parte dos cargos superiores;
  • Empregador obrigando o funcionário a prestar serviços que estejam acima das condições do trabalhador e que não estejam no contrato de trabalho;
  • Ações contra a honra do funcionário;
  • Diminuição da carga horária do trabalhador com o objetivo de reduzir o salário;
  • Ações que colocam a vida do trabalhador em risco.

Qual a diferença entre a rescisão indireta e a demissão voluntária?

A principal diferença está em relação aos direitos que o trabalhador perde quando pede demissão. A indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, é um direito importante que é perdido.

Dessa forma, a rescisão indireta permite que o trabalhador se desligue da empresa sem perder os direitos que possui. Ou seja, ele continuou estando apto ao aviso prévio, a receber o 13º salário proporcional, férias com acréscimo do terço constitucional , entre outros. Ressaltando que por se tratar de um ato unilateral do empregado todos esses direitos, possivelmente, deverão ser reconhecidos judicialmente após a validação do ato pelo Poder Judiciário. A única situação que usualmente pode ser obtida pelo empregado é a anotação do término do contrato (último dia de trabalho) em CTPS, pois, ainda que possa existir controvérsia acerca dos motivos para a rescisão indireta, não haverá quanto ao último dia de trabalho. 

Situações que podem causar a rescisão indireta

Existem várias situações que se encaixam em algum dos motivos que citamos. A falta de pagamento de salários é uma das situações que tornam a rescisão indireta justificável. Não existe uma regra específica, legalmente constituída, acerca do critério ou de prazos. Atrasos reiterados, por exemplo, de forma recorrente, podem justificar a medida, apesar de a jurisprudência dos Tribunais se mostrar acentuadamente conservadora, compreendendo que o trabalhador, via de regra, pode esperar. 

Outra situação que pode ser motivo para a rescisão indireta é o recolhimento irregular do FGTS. O pagamento de valores inferiores ao obrigatório por parte do empregador é uma falha grave.

Uma terceira situação é a empresa pressionar o trabalhador a realizar atividades que estejam fora da lei. Isso permite que o funcionário solicite o desligamento sem perder seus direitos trabalhistas. Ainda existem várias outras situações.

Conte conosco

O pedido de rescisão indireta deve ser feito por um advogado, de preferência especializado em causas trabalhistas, e nisso nós podemos te ajudar. Nosso escritório tem a expertise necessária para ajudar o trabalhador a ter seus direitos garantidos.

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