Operação flagra trabalhadores com jornada exaustiva em indústria de bebidas

O Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (STE/MG) iniciou em abril de 2016 a inspeção em três unidades da SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA, controlada pela FEMSA/Coca Cola. Os centros de distribuição da empresa são conhecidos como: Unidade Pampulha; Unidade Universitários e Unidade Contagem, todos localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.

Ao longo de quatro meses, a equipe de auditores fiscais do Trabalho dedicou-se a minuciosa análise de documentação e tomada de depoimentos, constatando que a empresa submeteu parte de seus empregados à jornada exaustiva, hipótese de trabalho análogo ao de escravo, prática criminosa prevista no art. 149 do Código Penal.

As vítimas, num total de 179 empregados, que exercem funções de motorista de entrega e ajudante de entrega, foram identificadas praticando jornadas diárias que chegavam a ultrapassar 16 horas. Tais ocorrências não eram episódicas e no período analisado se mostraram como prática cotidiana dos empregados da distribuição.

As abusivas jornadas diárias praticadas trouxeram como consequência a redução do intervalo de descanso entre jornadas, além de estabelecer um cenário propício ao adoecimento e riscos à saúde dos obreiros. Acentua a gravidade do ocorrido o fato de que parte das vítimas, motorista de entrega, trafega conduzindo caminhões pelas áreas urbanas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sem que tenham usufruído o descanso necessário para que realizem com segurança tal tarefa, colocando em risco não apenas os próprios obreiros, mas também a sociedade, em decorrência da elevação dos riscos de sinistros no trânsito.

Os auditores também identificaram a prática de terceirização ilícita de 229 trabalhadores na atividade de distribuição. A ação fiscal contou com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e a empresa foi notificada a interromper imediatamente a prática de exigir de seus empregados a jornada exaustiva. Também foi notificada para garantir a rescisão dos contratos de trabalhos daquelas vítimas que quisessem sair da empresa.

O total de 12 autos de infração pelas irregularidades constatadas foi entregue ao responsável pela empresa. Caso julgadas procedentes, podem totalizar uma multa no valor aproximado de R$ 300 mil.

A empresa comunicou à Auditoria Fiscal do Trabalho que não garantiria a rescisão contratual de nenhuma vítima, como também se negou a agendar reunião das vítimas com a equipe fiscal. A recusa da empregadora foi objeto de ofícios encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia Geral da União. Em decorrência da caracterização de trabalho análogo ao escravo, será produzido relatório circunstanciado e encaminhado aos órgãos competentes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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